LEI N. 4.763, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Padre Geraldo Miranda" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Criança, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Geraldo Miranda" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Casa da Criança, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.