LEI N. 4.764, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina "Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São Bento, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª  Zélia Dulce de Campos Maia" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Parque São Bento, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.