LEI N. 4.765, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o Instituto "Pró + Vida" São Sebastião, com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Pró + Vida" São Sebastião, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.