LEI N. 4.770, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Dr. Edgard Mantoanelli" ao Centro de
Saúde I Nossa Senhora do Ó, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Edgard Mantoanelli" o Centro de Saúde I Nossa Senhora do Ó, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Sectetário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.