LEI N. 4.774, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "ACEA - Associação dos Cronistas Esportivos de Araraquara", com sede em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "ACEA - Associação dos Cronistas Esportivos de Araraquara", com sede em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.