LEI N. 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD ", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Nacional de Assistência ao Diabético - ANAD", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.