LEI N. 4.776, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar escritura definitiva de imóvel situado na
Capital ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS, entidade autárquica de regime especial
associada à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho", escritura definitiva de venda e compra do imóvel situado
do na Capital, na Praça Coronel Fernando Prestes, que foi
prometido à venda ao CEETPS pela extinta autarquia Instituto de
Pesquisas Tecnológicas.
Parágrafo único -
O imóvel referido neste artigo foi adquirido pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas por meio da transcrição
n.º 42.760 do Registro de Imóveis da Quinta
Circunscrição Imobiliária da Capital, havendo o
domínio do mesmo se transferido para a Fazenda do Estado com a
extinção daquela autarquia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.
LEI N. 4.776, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
outorgar escritura definitiva de imóvel situado na Capital ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
Retificação
Artigo 1.º - na 4.ª linha
onde se lê:
.... Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho", ... leia-se:
.... Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", ...