LEI N. 4.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "Casimiro Pinto Neto" ao Viaduto localizado no km 339,2 da Via Rondon, em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Casimiro Pinto Neto" o viaduto localizado no km 339,2 da Via Rondon, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.