LEI N. 4.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Olga Mil-Homens Costa" à Escola Estadual de 1.° Grau de São Matheus, Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Olga Mil-Homens Costa" a Escola Estadual de 1.° Grau de São Matheus, Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.