LEI N. 4.780, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Adamastor de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Adamastor de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus 31 de Março, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.