LEI N. 4.781, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Denomina "Prof.ª Maria
Jannuzzi Mascari" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque
Fernanda II, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Januzzi Mascari" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda II, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.