LEI N. 4.783, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Manoel Luciano de Freitas" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Yamada, em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel Luciano de Freitas" a Escola de 1.º Grau da Vila Yamada, em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.