LEI N. 4.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a
denominação de " Prof. Mineo Rossi" à Escola
Estadual de 1.° Grau da Vila São Sebastião, em
Taquaritinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Mineo Rossi", a
Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Sebastião, em
Taquaritinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.