LEI N. 4.789, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Joana de Camargo Fonseca" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Diamante, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Joana de Camargo Fonseca" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Diamante, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.