LEI N. 4.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
Denomina "Prof. Roberto Frade Monte", a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Marilene II, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Roberto Frade Monte" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Marilene II, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1985.