LEI N. 4.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública a "Congregação das Irmãs Carmelitas
Teresianas", com sede em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Congregação das Irmãs Carmelitas Teresianas", com
sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.