Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.801, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Insere no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Semana Cidade das Rosas", que se realiza anualmente, em outubro, na cidade de Cerquilho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Semana Cidade das Rosas", que se realiza, anualmente, em outubro, na cidade de Cerquilho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.