LEI N. 4.803, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dá denominação de "Poetisa Cora Coralina" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque América, em Rio Grande da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Poetisa Cora Coralina" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque América, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.