LEI N. 4.810, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Doutor Luiz Augusto Botto" ao Centro de Saúde III Jambeiro, no Município de Jambeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Augusto Botto" o Centro de Saúde III Jambeiro, no Município de Jambeiro.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.