LEI N. 4.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Maria José Antunes Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Marabá, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José Antunes Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Marabá, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.