LEI N. 4.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Professora Maria José Antunes
Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque
Marabá, em Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
José Antunes Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau do
Parque Marabá, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.