LEI N. 4.816, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Solar dos Jovens de Ontem", com sede em Porto Ferreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Solar dos Jovens de Ontem'', com sede em Porto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1985.