LEI N. 4.817, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
áreas de terras situadas no Município de Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, três áreas de terras situadas no Município de Itapetininga, caracterizadas na planta constante do Processo n.º 72.864/79-PPI, assim descritas e confrontadas:
Área 1 - Iniciam as divisas no ponto 0 situado na confluência das Ruas General Carneiro e Professora Sofia Cerqueira; deste ponto seguem pelo alinhamento e rumo da Rua Professora Sofia Cerqueira até atingir o Ribeirão do Taboão com os seguintes rumos e distâncias:
0 a 1 = 77º31'00"NW e distância de 57,06 metros
1 a 2 = 74º02'00"NW e distância de 23,34 metros
2 a 3 = 72º11'00"NW e distância de 19,85 metros
3 a 4 = 72º22'00"NW e distância de 20 metros
4 a 5 = 71º34'00"NW e distância de 20,28 metros
5 a 6 = 69º36'00"NW e distância de 20,42 metros
6 a 7 = 75º31'00"NW e distância de 21,71 metros
7 a 8 = 82º45'00"NW e distância de 20,03 metros
8 a 9 = 81º27'00"NW e distância de 17,08 metros
9 a 10 = 35º16'00"SW e distância de 5,68 metros.
Desse ponto 10, que é a margem direita do Ribeirão do Taboão, desce pelo mesmo até atingir o ponto 11, margem da antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná, atual Rua Prudente de Moraes, numa distância de aproximadamente 242,40 metros. Do ponto 11 defletem à direita e seguem pelo alinhamento e alambrado da Rua Prudente de Moraes com os seguintes rumos e distâncias:
11 a 11-A = 68º03'22"NE e distância de 20,43 metros
11-A a 11-B = 68º12'24"NE e distância de 20,01 metros
11-B a 11-C = 66º05'00"NE e distância de 2,91 metros
11-C a 11-D = 18º20'00"NE e distância de 17,44 metros
11-D a 11-E = 46º17'00"NE e distância de 20,31 metros
11-E a 11-F = 78º54'00"NE e distância de 14,96 metros
11-F a 11-G = 75º30'00"SE e distância de 5,20 metros
11-G a 11-H = 89º60'00"SE e distância de 111,01 metros
Do ponto 11-H defletem à direita e seguem pelo muro com o rumo de 61º37'30"SE e distância de 8,61 metros atingem o ponto 11-I; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento do muro com o rumo de 30º25'09"SE e distância de 7,90 metros atingem o ponto 12, situado na Rua General Carneiro; desse ponto seguem pelo alinhamento predial e muro da Rua General Carneiro com os seguintes rumos e distâncias:
12 a 13 = 13º22'06"SW e distância de 8,65 metros
13 a 14 = 12º44'31"SW e distância de 20,04 metros
14 a 15 = 12º44'31"SW e distância de 20,04 metros
15 a 16 = 12º44'31"SW e distância de 20,04 metros
16 a 17 = 12º44'31"SW e distância de 20,04 metros
17 a 18 = 12º44'31"SW e distância de 20,04 metros
18 a 19 = 13º53'4l"SW e distância de 20,03 metros
19 a 20 = 13º01'43"SW e distância de 20,05 metros
20 a 21 = 13º09'04"SW e distância de 20,04 metros
21 a 22 = 13º14'26"SW e distância de 20,04 metros
22 a 23 = 12º45'30"SW e distância de 20,06 metros
23 a 24 = 13º55'00"SW e distância de 20,04 metros
24 a 25 = 14º00'06"SW e distância de 10,25 metros.
Do ponto 25 defletem à direita e seguem com o rumo de 03º54'43"SW e distância de 4,06 metros atingem o ponto 0 que foi o início da presente descrição, perfazendo a área de 55.243,98
(cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados). 
Área 2 - lniciam as divisas no ponto A-0 junto a cerca da Faixa de Domínio da FEPASA, que se situa a 24,50 metros da ponte sobre o Ribeirão do Taboão, em sua margem direita, e seguindo em direção água abaixo, na distância de 162 metros atingem o ponto A-1, onde faz barra com o Ribeirão da Serra, e subindo por este em sua margem esquerda, na distância de 106 metros atingem o ponto A-2; desse ponto defletem à direita e seguem com os seguintes rumos e distâncias:
A-2 a A-3 = 23º20'06"SE e distância de 28,38 metros
A-3 a A-4 = 25º03'21"SE e distância de 20,33 metros
A-4 a A-5 = 22º35'30"SE e distância de 19,99 metros
A-5 a A-6 = 21º16'50"SE e distância de 19,81 metros
A-6 a A-7 = 36º45'30"SE e distância de 16,96 metros
A-7 a A-8 = 47º16'51"SE e distância de 20,09 metros
A-8 a A-9 = 39º15'11"SE e distância de 10,30 metros, sendo que do ponto A-2 ao ponto A-9 confrontam com o Jardim Daisy; do ponto A-9 situado na cerca da Faixa de Domínio da FEPASA, defletem à direita e seguem pela referida cerca da Faixa de Domínio da FEPASA com os seguintes rumos e distâncias:
A- 9 a A-10 = 46º27'51"SW e distância de 20,25 metros
A-10 a A-11 = 48º21'09"SW e distância de 20,06 metros
A-11 a A-12 = 45º47'00"SW e distância de 20,05 metros
A-12 a A-13 = 47ºll'39"SW e distância de 20,05 metros
A-13 a A-14 = 47º25'18"SW e distância de 20,05 metros
A-14 a A-15 = 59º26'28"SW e distância de 20,52 metros
A-15 a A-16 = 62º26'00"SW e distância de 16,65 metros
A-16 a A-17 = 65º02'46"SW e distância de 20,14 metros
A-17 a A-18 = 73º39'00"SW e distância de 11,38 metros, daí defletem à direita com o rumo de 86º30'00"NW e distância de 9,40 metros atingem o ponto A-0 que foi o início da presente descrição perfazendo a área de 20.312,55m² (vinte mil, trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Área 3 - lniciam as divisas no ponto A que dista 9,50 metros e rumo de 01º04'00"SW do ponto B-18, situado na cerca da Faixa de Domínio da FEPASA; do ponto A seguem com o rumo de 87º51'00"SE e distância de 93,43 metros atingem o ponto B situado na Rua General Carneiro, sendo que do ponto B-18 ao ponto B confrontam com o Jardim Daisy; do ponto B defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua General Carneiro com o rumo de 00º50'00"SW e distância de 86,50 metros atingem o ponto C, situado na confluência da Rua General Carneiro, com a antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná hoje Rua Prudente de Moraes; do ponto C defletem à direita e seguem pela antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná hoje Rua Prudente de Moraes com os seguintes rumos e distâncias:
C a D = 84º08'00"NW e distância de 42,80 metros
D a E = 87º26'00"NW e distância de 40,06 metros, do ponto E defletem à esquerda e seguem com o rumo de 01º04'00"SW e distância de 6,50 metros atingem o ponto B-0; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da antiga Estrada de Rodagem São Paulo-Paraná, atual Rua Prudente de Moraes com os seguintes rumos e distâncias:
B - 0 a B - 1 = 88º45'00"SW e distância de 42 metros
B - 1 a B - 2 = 85º43'00"SW e distância de 17,95 metros
B - 2 a B - 3 = 79º46'00"SW e distância de 20,13 metros
B - 3 a B - 4 = 71º35'30"SW e distância de 18,37 metros
B - 4 a B - 5 = 69º35'42"SWe distância de 20,11 metros
B - 5 a B - 6 = 66º18'15"SW e distância de 20,52 metros
B - 6 a B - 7 = 61 º30'00"SW e distância de 12,30 metros.
O ponto B - 7 situa-se na margem direita do Ribeirão do Taboão e descendo por este com o rumo de 25º30'00"NW e distância de 5,50 metros atingem o ponto B-8, situado junto à cerca da Faixa de Domínio da FEPASA; do ponto B-8 defletem à direita e seguem com os seguintes rumos e distâncias:
B - 8 a B - 9 = 43º07'15"NE e distância de 12,50 metros
B - 9 a B - 10 = 43º07'15"NE e distância de 23,40 metros
B - 10 a B - 11 = 57º21'26"NE e distância de 20,07 metros
B - ll a B - 12 = 51º49'20"NEe distância de 22,02 metros
B - 12 a B - 13 = 52º37'06"NE e distância de 20,14 metros
B - 13 a B - 14 = 50º37'33"NE e distância de 20,09 metros
B - l4 a B - 15 = 47º11'39"NE e distância de 20,05 metros
B - 15 a B - l6 = 46º 19'06"NE e distância de 20,05 metros
B - 16 a B - 17 = 48º03'09"NE e distância de 20,06 metros
B - 17 a B - 18 = 45º37'48"NE e distância de 19,87 metros, sendo que do ponto B-8 ao ponto B-18 confronta com a área 5, pela cerca da Faixa de Domínio da FEPASA; do ponto B-18 defletem à direita e seguem com o rumo de 01º04'00"SW e distância de 9,50 metros atingem o ponto A que foi o início da presente descrição, perfazendo a área de 13.809,53m² (treze mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinqüenta e três decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., uma área de terras situada no Município de Itapetininga, caracterizada na planta constante do Processo n.º 72.864/79-PPI, assim descrita e confrontada:
iniciam as divisas no ponto A-0 junto à cerca da Faixa de Domínio da Ferrovia Paulista S.A., que se situa a 24,50 metros da ponte da Ferrovia, sobre o Ribeirão Taboão, em sua margem direita e, seguindo água acima depois da ponte na distância de 23 metros atinge o ponto B-8, situado junto a cerca da Faixa de Domínio e canto da divisa da área 3 a ser transferida ao D.E.R., desse ponto defletem à esquerda e seguem com os seguintes rumos e distâncias:
B - 8 a B - 9 = 43º07'15 "NE e distância de 12,50 metros
B - 9 a B -10 = 43º07'15"NE e distância de 23,40 metros
B - 10 a B - 11 = 57º21'26"NE e distância de 20,07 metros
B - 11 a B - 12 = 51º49'20"NE e distância de 22,02 metros
B - 12 a B - 13 = 52º37'06 "NE e distância de 20,14 metros
B - 13 a B - 14 = 50º37'33"NE e distância de 20,09 metros
B - l4 a B - 15 = 47º 11 '39"NE e distância de 20,05 metros
B - 15 a B - 16 = 46º19'06"NE e distância de 20,05 metros
B - 16 a B - 17 = 48º03'09"NE e distância de 20,06 metros
B - 17 a B - 18 = 45º37'48"NE e distância de 19,87 metros
B - 18 a B - 19 = 78º13'30"NE e distância de 7,13 metros
B - 19 a B - 20 = 51º39'53"NW e distância de 15,77 metros
B - 20 a A - 9 = 39º15'11"NW e distância de 10 metros, sendo que do ponto B - 18 ao ponto A-9 dividem com o Jardim Daisy; do ponto A-9 defletem à esquerda e seguem com seguintes rumos e distâncias:
A - 9 a A - 10 = 46º27'51"SW e distância de 20,25 metros
A - 10 a A - 11 = 48º21'09"SWe distância de 20,06 metros
A - 11 a A - 12 = 45º47'00"SW e distância de 20,05 metros
A - 12 a A - 13 = 47º11'39"SW e distância de 20,05 metros
A - 13 a A - 14 = 47º25'18"SW e distância de 20,05 metros
A - 14 a A - 15 = 59º26'28"SW e distância de 20,52 metros
A - 15 a A - 16 = 62º26'00"SW e distância de 16,65 metros
A - 16 a A - 17 = 65º02'46"SW e distância de 20,14 metros
A - 17 a A - 18 = 73º39'00"SW e distância de 11,38 metros; do ponto A-18 defletem à direita e seguem com o rumo de 86º30"00"NW e distância de 9,40 merros atingem o ponto A-0, que foi o início da presente descrição, perfazendo a área total de 4.236,96
(quatro mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1985.