LEI N. 4.822, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Porto Feliz, áreas de terreno nele situadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Porto Feliz, para fins urbanísticos e funcionamento de serviços municipais, áreas de terreno, com benfeitorias, totalizando 10.488,94m² (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), caracterizadas na planta de fls. 219 do 2.º Volume do Processo n.º 50.801/73-PPI da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Área 1
começam as divisas no ponto 1 (marco de concreto) na divisa da área a ser transferida da ex-Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretaria da Segurança Pública na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 00º32'33"SW e distância de 45,42m (quarenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros) atingem o ponto 2, desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 08º55'57"SW e distância de 64,72m (sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros) atingem o ponto 3; desse ponto defletem à esquerda ainda seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 06º23'58"SW e distância de 23,51m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) atingem o ponto 4, na confluência das Ruas Otoni Joaquim de Souza e Prof. Pedro Fernandes de Camargo; desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 6,88m (seis metros e oitenta e oito centimetros) atingem o ponto 5, na Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo com o rumo de 82º53'08"SW e distância de 6,78m (seis metros e setenta e oito centimetros) atingem o ponto 6, situado na confluência das Ruas Prof. Pedro Fernandes de Camargo e João Pessoa; desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 09º05'13"NW e distância de 95,10m (noventa e cinco metros e dez centímetros) atingem o ponto 7; desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 07º29'31"NW e distância de 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros) atingem o ponto 8; desse ponto seguem em pequena curva com o desenvolvimento de 4,27m (quatro metros e vinte e sete centímetros) atingem o ponto 9; desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 03º38'04"NE e distância de 10,41m (dez metros e quarenta e um centímetros) atingem o ponto 10 (marco de concreto) na divisa da área a ser transferida da ex-Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretária da Segurança Pública; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento da divisa com o rumo de 89º11'03"SE e distância de 42,84m (quarenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros) atingem o ponto 1 (MC), perfazendo a área total de 4.162,80m² (quatro mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decimetros quadrados).
Área 2
começam as divisas no ponto A situado na confluência das Ruas João Pessoa e Prof. Pedro Fernandes de Camargo e seguindo em curva pelo alinhamento da Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo com o desenvolvimento de 6,51m (seis metros e cinquenta e um centímetros) atingem o ponto B; desse ponto seguem novamente em curva pelo alinhamento da Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo com o desenvolvimento de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centimetros) atingem o ponto C, situado na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 08º58'12"SE e distância de 226,72m (duzentos e vinte e seis metros e setenta e dois centimetros) atingem o ponto D, situado na Rua João Pessôa; desse ponto seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 10º49'12"NW e distância de 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros) atingem o ponto E; desse ponto seguem em pequena curva com o desenvolvimento de 22,68m (vinte e dois metros e sessenta e oito centímetros) até atingir o ponto F; desse ponto defletem à esquerda seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 20º15'03"NW e distância de 52,49m (cinquenta e dois metros e quarenta e nove centímetros) atingem o ponto G; desse ponto seguem em pequena curva com o desenvolvimento de 9,27m (nove metros e vinte e sete centímetros) até atingir o ponto H; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 09º22'56"NW e distância de 67,11m (sessenta e sete metros e onze centímetros) atingem o ponto A, início da presente descrição, perfazendo a área total de 2.046,36m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados).
Área 3
começam as divisas no ponto A, situado na confluência das Ruas João Pessoa e Otoni Joaquim de Souza e atravessando esta última com o rumo de 81º00'05"SE e distância de 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) atingem o ponto B, situado na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à direita com o rumo de 08º28'18"SE e distância de 120,96m (cento e vinte metros e noventa e seis centímetros) atingem o ponto C, situado no alinhamento da Rua Newton Prado; desse ponto defletem à direita seguindo com o rumo de 04º09'52"SW e distância de 17,63m (dezessete metros e sessenta e três centímetros) atingem o ponto D; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 22º31'50"SW e distância de 57,78m (cinquenta e sete metros e setenta e oito centimetros) atingem o ponto E, situado na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à direita com o rumo de 32º48'05"SW e distância de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros) atingem o ponto F, no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 37º09'11"SW e distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) atingem o ponto G; desse ponto defletem ainda à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 40º05'15"SW e distância de 11,97m (onze metros e noventa e sete centimetros) atingem o ponto H, situado na Rua Anita Garibaldi; desse ponto defletem à direita transpondo a mencionada rua e seguem com o rumo de 89º29'44"SW e distância de 23,85m (vinte e três metros e oitenta e cinco centímetros) atingem o ponto I, situado no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à direira e seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 57º22'58"NE e distância de 9,33m (nove metros e trinta e três centimetros) atingem o ponto J; desse ponto defletem à esquerda seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 50º46'58"NE e distância de 9,47m (nove metros e quarenta e sete centímetros) atingem o ponto K; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 41º36'49"NE e distância de 33,28m (trinta e três metros e vinte e oito centímetros) atingem o ponto L; desse ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 28º58'57"NE e distância de 30,85m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros) atingem o ponto M; desse ponto defletem à esquerda seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 12º34'13"NE e distância de 31,47m (trinta e um metros e quarenta e sete centímetros) atingem o ponto N; desse ponto defletem à esquerda com o rumo de 08º17'43"NE e distância de 19,13m (dezenove metros e treze centímetros) atingem o ponto O, sempre no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem novamente à esquerda com o rumo de 08º28'26"NW e distância de 104,50m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros) atingem o ponto P; desse ponto defletem à direita com o rumo de 04º09'35"NW e distância de 11,03m (onze metros e três centímetros) atingem o ponto A, que foi o ínicio da presente descrição, perfazendo a área total de 2.545,78m² (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)
Área 4
Começam as divisas no ponto I confluência das Ruas Otoni Joaquim de Souza e Rui Barbosa, daí seguindo pelo alinhamento da servidão de passagem com o rumo de 06º17'08"SE e distância de 52,25m (cinquenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) atingem o ponto II; desse ponto defletem à esquerda com o rumo de 83º28'27"NE e distância de 3m (três metros) atingem o ponto III, situado na divisa de Lia Fernandes Melone; desse ponto defletem à direita com o rumo de 06º31'35"SE e distância de 30m (trinta metros) ainda dividindo com Lia Fernandes Melone atingem o ponto IV, situado na Praça Eugênio Mota; desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento predial da antiga garagem da ex-Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 71º44'58"SW e distância de 17,69m (dezessete metros e sessenta e nove centímetros) atingem o ponto V; desse ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento predial da antiga estação da Estrada de Ferro com o rumo de 08º31'02"SE e distância de 30,91m (trinta metros e noventa e um centímetros) atingem o ponto VI; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 04º44'30"SE e distância de 4,35m (quatro metros e trinta e cinco centímetros) atingem o ponto VII; desse ponto defletem à direita com o rumo de 06º25'08"SE e distância de 49,64m (quarenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros) atingem o ponto VIII; desse ponto defletem à direita com o rumo de 84º50'00"NW e distância de 7,44m (sete metros e quarenta e quatro centímetros) atingem o ponto IX, situado no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 08º51'03"NW e distância de 52,06m (cinquenta e dois metros e seis centímetros) atingem o ponto X; desse ponto defletem à direita com o rumo de 08º31'03"NW, seguindo o alinhamento predial da antiga estação Estrada de Ferro e distância de 41,35m (quarenta e um metros e trinta e cinco centímetros) atingem o ponto XI; desse ponto defletem à direita com o rumo de 06º37'05"NE e distância de 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros) atingem o ponto XII; desse ponto defletem à direita com o rumo de 09º30'00"NE e distância de 58,15m (cinquenta e oito metros e quinze centímetros) atingem o ponto I, início da presente descrição, perfazendo a área total de 1.734m² (um mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2 º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se, que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.