LEI N. 4.822, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Porto Feliz, áreas de terreno nele situadas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Porto Feliz, para fins urbanísticos e
funcionamento de serviços municipais, áreas de terreno, com
benfeitorias, totalizando 10.488,94m² (dez mil, quatrocentos e oitenta
e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados),
caracterizadas na planta de fls. 219 do 2.º Volume do Processo n.º
50.801/73-PPI da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Área 1
começam as divisas no ponto 1 (marco de concreto) na divisa da
área a
ser transferida da ex-Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretaria da
Segurança Pública na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse
ponto seguem
pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de
00º32'33"SW e distância de 45,42m (quarenta e cinco metros e
quarenta e dois
centímetros) atingem o ponto 2, desse ponto defletem à
direita seguindo
pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de
08º55'57"SW e distância de 64,72m (sessenta e quatro metros
e setenta e dois
centímetros) atingem o ponto 3; desse ponto defletem à
esquerda ainda
seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de
06º23'58"SW e distância de 23,51m (vinte e três metros
e cinquenta e
um centímetros) atingem o ponto 4, na confluência das Ruas
Otoni
Joaquim de Souza e Prof. Pedro Fernandes de Camargo; desse ponto seguem
em curva com o desenvolvimento de 6,88m (seis metros e oitenta e oito
centimetros) atingem o ponto 5, na Rua Prof. Pedro Fernandes de
Camargo; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Prof. Pedro
Fernandes de Camargo com o rumo de 82º53'08"SW e distância
de 6,78m
(seis metros e setenta e oito centimetros) atingem o ponto 6, situado
na confluência das Ruas Prof. Pedro Fernandes de Camargo e
João Pessoa;
desse ponto defletem à direita seguindo pelo alinhamento da Rua
João
Pessoa com o rumo de 09º05'13"NW e distância de 95,10m
(noventa e
cinco metros e dez centímetros) atingem o ponto 7; desse ponto
defletem
à direita seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa
com o rumo de
07º29'31"NW e distância de 30,60m (trinta metros e sessenta
centímetros) atingem o ponto 8; desse ponto seguem em pequena
curva com
o desenvolvimento de 4,27m (quatro metros e vinte e sete
centímetros)
atingem o ponto 9; desse ponto defletem à direita seguindo pelo
alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de 03º38'04"NE e
distância
de 10,41m (dez metros e quarenta e um centímetros) atingem o
ponto 10
(marco de concreto) na divisa da área a ser transferida da
ex-Estrada
de Ferro Sorocabana para a Secretária da Segurança
Pública; desse ponto
defletem à direita e seguem pelo alinhamento da divisa com o
rumo de
89º11'03"SE e distância de 42,84m (quarenta e dois metros e
oitenta e
quatro centímetros) atingem o ponto 1 (MC), perfazendo a
área total de
4.162,80m² (quatro mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e
oitenta decimetros quadrados).
Área 2
começam as divisas no ponto A situado na confluência das Ruas João
Pessoa e Prof. Pedro Fernandes de Camargo e seguindo em curva pelo
alinhamento da Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo com o
desenvolvimento de 6,51m (seis metros e cinquenta e um centímetros)
atingem o ponto B; desse ponto seguem novamente em curva pelo
alinhamento da Rua Prof. Pedro Fernandes de Camargo com o
desenvolvimento de 18,83m (dezoito metros e oitenta e três centimetros)
atingem o ponto C, situado na Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto
seguem pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de
08º58'12"SE e distância de 226,72m (duzentos e vinte e seis metros e
setenta e dois centimetros) atingem o ponto D, situado na Rua João
Pessôa; desse ponto seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o
rumo de 10º49'12"NW e distância de 80,97m (oitenta metros e noventa e
sete centímetros) atingem o ponto E; desse ponto seguem em pequena
curva com o desenvolvimento de 22,68m (vinte e dois metros e sessenta e
oito centímetros) até atingir o ponto F; desse ponto defletem à
esquerda seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa com o rumo de
20º15'03"NW e distância de 52,49m (cinquenta e dois metros e quarenta e
nove centímetros) atingem o ponto G; desse ponto seguem em pequena
curva com o desenvolvimento de 9,27m (nove metros e vinte e sete
centímetros) até atingir o ponto H; desse ponto seguem pelo alinhamento
da Rua João Pessoa com o rumo de 09º22'56"NW e distância de 67,11m
(sessenta e sete metros e onze centímetros) atingem o ponto A, início
da presente descrição, perfazendo a área total de 2.046,36m² (dois mil
e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decimetros
quadrados).
Área 3
começam as divisas no ponto A, situado na confluência das Ruas João
Pessoa e Otoni Joaquim de Souza e atravessando esta última com o rumo
de 81º00'05"SE e distância de 9,14m (nove metros e quatorze
centímetros) atingem o ponto B, situado na Rua Otoni Joaquim de Souza;
desse ponto defletem à direita com o rumo de 08º28'18"SE e distância de
120,96m (cento e vinte metros e noventa e seis centímetros) atingem o
ponto C, situado no alinhamento da Rua Newton Prado; desse ponto
defletem à direita seguindo com o rumo de 04º09'52"SW e distância de
17,63m (dezessete metros e sessenta e três centímetros) atingem o
ponto D; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de
22º31'50"SW e distância de 57,78m (cinquenta e sete metros e setenta e
oito centimetros) atingem o ponto E, situado na Rua Otoni Joaquim de
Souza; desse ponto defletem à direita com o rumo de 32º48'05"SW e
distância de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros)
atingem o ponto F, no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse
ponto seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de
37º09'11"SW e distância de 13,50m (treze metros e cinquenta
centímetros) atingem o ponto G; desse ponto defletem ainda à direita
seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de
40º05'15"SW e distância de 11,97m (onze metros e noventa e sete
centimetros) atingem o ponto H, situado na Rua Anita Garibaldi; desse
ponto defletem à direita transpondo a mencionada rua e seguem com o
rumo de 89º29'44"SW e distância de 23,85m (vinte e três metros e
oitenta e cinco centímetros) atingem o ponto I, situado no alinhamento
da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à direira e seguem
pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 57º22'58"NE e
distância de 9,33m (nove metros e trinta e três centimetros) atingem o
ponto J; desse ponto defletem à esquerda seguindo pelo alinhamento da
Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 50º46'58"NE e distância de
9,47m (nove metros e quarenta e sete centímetros) atingem o ponto K;
desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o
rumo de 41º36'49"NE e distância de 33,28m (trinta e três metros e vinte
e oito centímetros) atingem o ponto L; desse ponto defletem à esquerda
e seguem pelo alinhamento da mencionada rua com o rumo de 28º58'57"NE e
distância de 30,85m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros)
atingem o ponto M; desse ponto defletem à esquerda seguindo pelo
alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o rumo de 12º34'13"NE e
distância de 31,47m (trinta e um metros e quarenta e sete centímetros)
atingem o ponto N; desse ponto defletem à esquerda com o rumo de
08º17'43"NE e distância de 19,13m (dezenove metros e treze centímetros)
atingem o ponto O, sempre no alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza;
desse ponto defletem novamente à esquerda com o rumo de 08º28'26"NW e
distância de 104,50m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros)
atingem o ponto P; desse ponto defletem à direita com o rumo de
04º09'35"NW e distância de 11,03m (onze metros e três centímetros)
atingem o ponto A, que foi o ínicio da presente descrição, perfazendo a
área total de 2.545,78m² (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)
Área 4
Começam as divisas no ponto I confluência das Ruas Otoni Joaquim de
Souza e Rui Barbosa, daí seguindo pelo alinhamento da servidão de
passagem com o rumo de 06º17'08"SE e distância de 52,25m (cinquenta e
dois metros e vinte e cinco centímetros) atingem o ponto II; desse
ponto defletem à esquerda com o rumo de 83º28'27"NE e distância de 3m
(três metros) atingem o ponto III, situado na divisa de Lia Fernandes
Melone; desse ponto defletem à direita com o rumo de 06º31'35"SE e
distância de 30m (trinta metros) ainda dividindo com Lia Fernandes
Melone atingem o ponto IV, situado na Praça Eugênio Mota; desse ponto
defletem à direita seguindo pelo alinhamento predial da antiga garagem
da ex-Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo de 71º44'58"SW e distância
de 17,69m (dezessete metros e sessenta e nove centímetros) atingem o
ponto V; desse ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento
predial da antiga estação da Estrada de Ferro com o rumo de 08º31'02"SE
e distância de 30,91m (trinta metros e noventa e um centímetros)
atingem o ponto VI; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo
de 04º44'30"SE e distância de 4,35m (quatro metros e trinta e cinco
centímetros) atingem o ponto VII; desse ponto defletem à direita com o
rumo de 06º25'08"SE e distância de 49,64m (quarenta e nove metros e
sessenta e quatro centímetros) atingem o ponto VIII; desse ponto
defletem à direita com o rumo de 84º50'00"NW e distância de 7,44m (sete
metros e quarenta e quatro centímetros) atingem o ponto IX, situado no
alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza; desse ponto defletem à
direita seguindo pelo alinhamento da Rua Otoni Joaquim de Souza com o
rumo de 08º51'03"NW e distância de 52,06m (cinquenta e dois metros e
seis centímetros) atingem o ponto X; desse ponto defletem à direita com
o rumo de 08º31'03"NW, seguindo o alinhamento predial da antiga estação
Estrada de Ferro e distância de 41,35m (quarenta e um metros e trinta e
cinco centímetros) atingem o ponto XI; desse ponto defletem à direita
com o rumo de 06º37'05"NE e distância de 18,22m (dezoito metros e vinte
e dois centímetros) atingem o ponto XII; desse ponto defletem à direita
com o rumo de 09º30'00"NE e distância de 58,15m (cinquenta e oito
metros e quinze centímetros) atingem o ponto I, início da presente
descrição, perfazendo a área total de 1.734m² (um mil, setecentos e
trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2 º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a
que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título,
estipulando-se, que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.