LEI N. 4.823, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao
Município de Agudos, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER
autorizado a alienar, por doação, ao Município de Agudos, faixa de
terra nele situada, caracterizada no Desenho n.º 538/84-CAT.3 constante
do Processo n.º 187.955/84-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no
ponto 0 (zero), localizado na margem direita do Córrego dos Agudos ou
Água do Quito; daí, segue o rumo magnético de 65º45'00"SE a distância
de 159,76m (cento e cinquenta e nove metros e setenta e seis
centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até
o ponto 1 (um); daí, entra em curva circular à esquerda de raio de
434,30m (quatrocentos e trinta e quatro metros e trinta centímetros) e
segue a distância de 291m (duzentos e noventa e um metros),
confrontando com Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 2 (dois);
daí, segue pela mesma curva a distância de 133,48m (cento e trinta e
três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com Centro
Esportivo de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos), até o ponto
3 (três); daí, segue no rumo magnético 58º15'00"NE a distância de 158,17m
(cento e cinquenta e oito metros e dezessete centímetros), confrontando
com Centro Esportivo de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos), até o
ponto 4 (quatro) daí, continua no mesmo rumo magnético 58º15'00"NE a
distância de 213,43m (duzentos e treze metros e quarenta e três
centímetros), confrontando com Chabana - Empreendimentos Imobiliários e
Administração Ltda., até o ponto 5 (cinco) daí, segue pelo mesmo rumo
magnético a distância de 21m (vinte e um metros), confrontando com
Estrada Municipal, até o ponto 6 (seis); daí, continua ainda pelo mesmo
rumo magnético a distância de 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta
centímetros), confrontando com Chabana - Empreendimentos Imobiliários e
Administração Ltda., até o ponto 7 (sete); daí, deflete à esquerda e
segue no rumo magnético 31º45'00"NO a distancia de 10m (dez metros),
confrontando com o Aeroporto de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos)
até o ponto 8 (oito); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético
58º15'00"NE a distância de 80,50m (oitenta metros e cinquenta
centímetros) confrontando com o Aeroporto de Agudos (Prefeitura
Municipal de Agudos), até o ponto 9 (nove); daí, continua pelo mesmo
rumo magnético a distância de 885,50m (oitocentos e oitenta e cinco
metros e cinquenta centímetros), confrontando com CAFMA - Cia. Agrícola
Florestal Monte Alegre, até o ponto 10 (dez); daí, deflete à esquerda e
segue no rumo magnético 31º45'00"NO confrontando com propriedade do DER
na distância de 10m (dez metros), até o ponto 11 (onze); deste ponto,
segue pelo mesmo rumo magnético a distância de 8m (oito metros),
confrontando com o DER (Ex-Estrada Municipal), até o ponto 12 (doze);
daí, continua ainda pelo mesmo rumo magnético a distância de 12 (doze
metros), confrontando com propriedade do DER, até o ponto 13 (treze);
daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 58º15'00"SO a
distância de 966m (novecentos e sessenta e seis metros), confrontando
com CAFMA - Cia. Agrícola Florestal Monte Alegre, até o ponto 14
(quatorze); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético
31º45'00"NO a distância de 10m (dez metros), confrontando com CAFMA -
Cia. Agrícola Florestal Monte Alegre, até o ponto 15 (quinze); daí,
deflete à esquerda e segue no rumo magnético 58º15'00"SO a distância de
465,10m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e dez centímetros),
confrontando com a Rua Angra dos Reis, até o ponto 16 (dezesseis); daí,
entra em curva circular à direita, com raio de 384,30m (trezentos e
oitenta e quatro metros e trinta centímetros), descrevendo um arco de
248,85m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e cinco
centímetros), confrontando com a Rua Angra dos Reis, até o ponto 17
(dezessete); daí, continua pela mesma curva descrevendo um arco de
126,76m (cento e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros),
confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 18
(dezoito), daí, segue no rumo magnético 65º45'00"NO a distância de
173,94m (cento e setenta e três metros e noventa e quatro centímetros),
confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 19
(dezenove); daí, deflete à esquerda e sobe pela margem direita do
Córrego dos Agudos ou Água do Quito no rumo magnético 16º11'00"SO a
distância de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros),
confrontando com o citado córrego, até o ponto 0 (zero), inicial do
polígono que delimita uma área de 80.579,88m² (oitenta mil, quinhentos
e setenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros
quadrados), sendo os rumos acima referidos a 02-10-84.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel como via pública
e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que
em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.