LEI N. 4.823, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Agudos, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Agudos, faixa de terra nele situada, caracterizada no Desenho n.º 538/84-CAT.3 constante do Processo n.º 187.955/84-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 0 (zero), localizado na margem direita do Córrego dos Agudos ou Água do Quito; daí, segue o rumo magnético de 65º45'00"SE a distância de 159,76m (cento e cinquenta e nove metros e setenta e seis centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 1 (um); daí, entra em curva circular à esquerda de raio de 434,30m (quatrocentos e trinta e quatro metros e trinta centímetros) e segue a distância de 291m (duzentos e noventa e um metros), confrontando com Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 2 (dois); daí, segue pela mesma curva a distância de 133,48m (cento e trinta e três metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com Centro Esportivo de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos), até o ponto 3 (três); daí, segue no rumo magnético 58º15'00"NE a distância de 158,17m (cento e cinquenta e oito metros e dezessete centímetros), confrontando com Centro Esportivo de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos), até o ponto 4 (quatro) daí, continua no mesmo rumo magnético 58º15'00"NE a distância de 213,43m (duzentos e treze metros e quarenta e três centímetros), confrontando com Chabana - Empreendimentos Imobiliários e Administração Ltda., até o ponto 5 (cinco) daí, segue pelo mesmo rumo magnético a distância de 21m (vinte e um metros), confrontando com Estrada Municipal, até o ponto 6 (seis); daí, continua ainda pelo mesmo rumo magnético a distância de 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com Chabana - Empreendimentos Imobiliários e Administração Ltda., até o ponto 7 (sete); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 31º45'00"NO a distancia de 10m (dez metros), confrontando com o Aeroporto de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos) até o ponto 8 (oito); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 58º15'00"NE a distância de 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o Aeroporto de Agudos (Prefeitura Municipal de Agudos), até o ponto 9 (nove); daí, continua pelo mesmo rumo magnético a distância de 885,50m (oitocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com CAFMA - Cia. Agrícola Florestal Monte Alegre, até o ponto 10 (dez); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 31º45'00"NO confrontando com propriedade do DER na distância de 10m (dez metros), até o ponto 11 (onze); deste ponto, segue pelo mesmo rumo magnético a distância de 8m (oito metros), confrontando com o DER (Ex-Estrada Municipal), até o ponto 12 (doze); daí, continua ainda pelo mesmo rumo magnético a distância de 12 (doze metros), confrontando com propriedade do DER, até o ponto 13 (treze); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 58º15'00"SO a distância de 966m (novecentos e sessenta e seis metros), confrontando com CAFMA - Cia. Agrícola Florestal Monte Alegre, até o ponto 14 (quatorze); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 31º45'00"NO a distância de 10m (dez metros), confrontando com CAFMA - Cia. Agrícola Florestal Monte Alegre, até o ponto 15 (quinze); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 58º15'00"SO a distância de 465,10m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e dez centímetros), confrontando com a Rua Angra dos Reis, até o ponto 16 (dezesseis); daí, entra em curva circular à direita, com raio de 384,30m (trezentos e oitenta e quatro metros e trinta centímetros), descrevendo um arco de 248,85m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Angra dos Reis, até o ponto 17 (dezessete); daí, continua pela mesma curva descrevendo um arco de 126,76m (cento e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 18 (dezoito), daí, segue no rumo magnético 65º45'00"NO a distância de 173,94m (cento e setenta e três metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Agudos, até o ponto 19 (dezenove); daí, deflete à esquerda e sobe pela margem direita do Córrego dos Agudos ou Água do Quito no rumo magnético 16º11'00"SO a distância de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros), confrontando com o citado córrego, até o ponto 0 (zero), inicial do polígono que delimita uma área de 80.579,88m² (oitenta mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), sendo os rumos acima referidos a 02-10-84.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel como via pública e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.