LEI N. 4.827, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Albino Fiore" à Escola Estadual de
1.º Grau do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em Caieiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Albino Fiore" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em Caieiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua puplicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1985.