LEI N. 4.828, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Jurandyr de Souza Lima" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Traviú, em
Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jurandyr de Souza Lima"
a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Traviú,
em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1985.