LEI N. 4.829, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de ''Prof ª Esther de Camargo Toledo
Teixeira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila
Nova, em Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Esther de Camargo
Toledo Teixeira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila Nova, em
Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 12 de novembro de 1985.