LEI N. 4.832, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dà a denominação de "Prof.ª Guiomar Dias da Silva'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Planalto do Sol, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Guiomar Dias da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Planalto do Sol, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.