LEI N. 4.833, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Ana Maria Garrido Orlandin"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Paraíso, em
Cajamar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria
Garrido Orlandin" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque
Paraíso, em Cajamar.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.