LEI N. 4.836, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro Cargos
Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Fazenda, 2.289 (dois
mil, duzentos e oitenta e nove) cargos de Exator, referência "6" da
Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação desta lei, o Secretário da Fazenda, mediante resolução,
procederá à classificação dos cargos a que alude o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei terão
atendimento através de recursos a serem consignados no orçamento do
órgão.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.