LEI N. 4.841, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Manoel Raymundo Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Barra Alegre, em Riversul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Manoel Raymundo Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Barra Alegre, em Riversul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.