LEI N. 4.842, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - a alienar, por doação, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu projulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER
autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de Lençóis Paulista,
imóvel ali situado, com benfeitorias constituido por faixa de terra
ocupada pelo antigo acesso à Rodovia SP-261, encerrando a superficie de
35.223m², cacterizado no Desenho n.º 533/84, do DER, assim
descrito confrontado:
inicia no ponto "0", no alinhamento da Rua 28 de
abril; daí, segue no rumo magnético 52º46'NO na
distância de 101,90m
(cento e um metros e noventa centimetros), confrotando com a Rua Santa
Bárbara, até o ponto " 1"; daí, segue no mesmo
rumo, na distância de
22,20m (vinte e dois metros e vinte centimetros), confrontando com a
Av. Castello branco, até o ponto "2 "; daí, com a mesma
orientação
segue distância de 99,60m (noventa e nove metros e sessenta
centimetros),
confrontando com União Industrial Brabel Fiaco Plástico e
Pecuária
Ltda. até o ponto "3"; daí, conservando distância
de 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com Célio Idney
Rocha Lopes, até o ponto "4"; daí, segue no mesmo rumo a
distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua
Marechal Dutra, eté o ponto "5"; daí, segue sobre a mesma
rota, na distância de 86,96m (oitenta e
seis metros e noventa e seis centimetros), confrontando com
João
Batista Zillo, até o ponto "6"; daí, entra em curva
circular à
esquerda de raio de 76,12m (cento e setenta e seis metros e doze
centimetros) e desenvolve um arco de 133,92m (cento e trinta e
três
metros e noventa e dois centimetros), confrontando com João
Batista Zillo, até o ponto "7"; daí, segue no rumo
magnético 3º40'SO na
distância de 10,87m (dez metros e oitenta e sete centimetros),
confrontando com João Batista Zillo, até o ponto "8";
daí, entra em
curva circular à esquerda, de raio de 76,12m (cento e setenta e
seis
metros e doze centimetros) e desenvolve a distância de 120,60m
(cento e
vinte metros e sescenta centimetros), confrontando com João
Batista
Zillo, até o ponto "9"; dai, deflete à direita e segue no
rumo
magnético 15º34'NO a distância de 3,50m (três
metros e cinquenta
centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o
pono "10"; daí,
deflete à direita, entra em curva circular à
direita de raio de
2.975m (dois mil, novecentos e setenta e cinco metros) e desenvolve um
arco de 288,46m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e seis
centimetros), confrontando com o DER/SP, faixa da SP-261,
até o
ponto "11"; daí, delete à direita e segue no rumo
magnético 43º30'SE a
distância de 3,50m (três metros e cinquenta centimetros),
confrontando com Granvile Empreendimentos Imobiliários S.C.
Ltda (Jardim
Granvile), até o ponto "12"; daí, deflete á
direita, entra em curva
circular à esquerda de raio de 63,11m (sessenta e três
metros e onze
centímetros) e desenvolve um arco de 109,40m (cento e nove
metros e
quarenta centímetros), confrontando com Granvile Empreendimentos
Imobiliários S.C. Ltda. (Jardim Granvile), até o ponto
"13"; daí, segue
no rumo magnético 52º46'SE a distância de 315m
(trezentos e quinze
metros), confrontando com Granvile Empreendimentos Imobiliários
S.C.
Ltda. (Jardim Granvile), até o ponto "14"; daí, segue no
mesmo rumo, na
distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), confrontando
com
Osvaldo Momo, até o ponto "15"; daí, deflete à
direita e segue no rumo
magnético 37º14'SO na distância de 50m (cinquenta
metros), confrontando
com a Rua 28 de Abril, até o ponto "0", inicial do
polígono que
delimita uma extensão territorial de 35.223m² (trinta e cinco mil,
duzentos e vinte e três metros quadrados), ou 3,5223 ha (três hectares,
cinquenta e dois ares e vinte e três centiares), sendo referentes a
abril de 1980 os rumos acima citados.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula que assegure a
efetiva utilização do imóvel como via pública, estipulando-se que, no
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente
de indenização por bonfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1985.