LEI N. 4.842, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - a alienar, por doação, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu projulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de Lençóis Paulista, imóvel ali situado, com benfeitorias constituido por faixa de terra ocupada pelo antigo acesso à Rodovia SP-261, encerrando a superficie de 35.223
, cacterizado no Desenho n.º 533/84, do DER, assim descrito confrontado: 
inicia no ponto "0", no alinhamento da Rua 28 de abril; daí, segue no rumo magnético 52º46'NO na distância de 101,90m (cento e um metros e noventa centimetros), confrotando com a Rua Santa Bárbara, até o ponto " 1"; daí, segue no mesmo rumo, na distância de 22,20m (vinte e dois metros e vinte centimetros), confrontando com a Av. Castello branco, até o ponto "2 "; daí, com a mesma orientação segue distância de 99,60m (noventa e nove metros e sessenta centimetros), confrontando com União Industrial Brabel Fiaco Plástico e Pecuária Ltda. até o ponto "3"; daí, conservando distância de 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com Célio Idney Rocha Lopes, até o ponto "4"; daí, segue no mesmo rumo a distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Marechal Dutra, eté o ponto "5"; daí, segue sobre a mesma rota, na distância de 86,96m (oitenta e seis metros e noventa e seis centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o ponto "6"; daí, entra em curva circular à esquerda de raio de 76,12m (cento e setenta e seis metros e doze centimetros) e desenvolve um arco de 133,92m (cento e trinta e três metros e noventa e dois centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o ponto "7"; daí, segue no rumo magnético 3º40'SO na distância de 10,87m (dez metros e oitenta e sete centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o ponto "8"; daí, entra em curva circular à esquerda, de raio de 76,12m (cento e setenta e seis metros e doze centimetros) e desenvolve a distância de 120,60m (cento e vinte metros e sescenta centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o ponto "9"; dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 15º34'NO a distância de 3,50m (três metros e cinquenta centimetros), confrontando com João Batista Zillo, até o pono "10"; daí, deflete à direita, entra em curva circular à direita de raio de 2.975m (dois mil, novecentos e setenta e cinco metros) e desenvolve um arco de 288,46m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e seis centimetros), confrontando  com o DER/SP, faixa da SP-261, até o ponto "11"; daí, delete à direita e segue no rumo magnético 43º30'SE a distância de 3,50m (três metros e cinquenta centimetros), confrontando com Granvile Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda (Jardim Granvile), até o ponto "12"; daí, deflete á direita, entra em curva circular à esquerda de raio de 63,11m (sessenta e três metros e onze centímetros) e desenvolve um arco de 109,40m (cento e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com Granvile Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda. (Jardim Granvile), até o ponto "13"; daí, segue no rumo magnético 52º46'SE a distância de 315m (trezentos e quinze metros), confrontando com Granvile Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda. (Jardim Granvile), até o ponto "14"; daí, segue no mesmo rumo, na distância de 145m (cento e quarenta e cinco metros), confrontando com Osvaldo Momo, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 37º14'SO na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando com a Rua 28 de Abril, até o ponto "0", inicial do polígono que delimita uma extensão territorial de 35.223
(trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três metros quadrados), ou 3,5223 ha (três hectares, cinquenta e dois ares e vinte e três centiares), sendo referentes a abril de 1980 os rumos acima citados.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula que assegure a efetiva utilização do imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por bonfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1985.