LEI N. 4.844, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública o Instituto Catanduvense de Desenvolvimento
Comunitário - ICADEC, com sede em Catanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Instituto Catanduvense de Desenvolvimento Comunitário - ICADEC,
com sede em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo deSouza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.