LEI N. 4.846, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Benedito dos Santos Guerreiro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Paulista, em Dois Córregos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito dos Santos
Guerreiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Paulista,
em Dois Córregos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.