LEI N. 4.847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
Denomina "Carlindo Reis" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carlindo Reis" a
1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Ferraz de Vasconcelos, em
Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.