Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.848, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Inclui no Calendário Turístico o "Festival Nacional de Teatro Amador", realizado anualmente, no município de São José do Rio Preto, no mês de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival Nacional de Teatro Amador, realizado, anualmente, no mês de julho, no Município de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.