LEI N. 4.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Marechal Henrique Teixeira Lott" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Ubiratã, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Marechal Henrique Teixeira Lott" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Ubiratã, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1985.