O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada na Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, destinados à manutenção dos serviços essenciais básicos prestados pelo Estado.Parágrafo único - Os créditos autorizados neste artigo serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 2° - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, limitados aos recursos provenientes da colocação de 56.000.000 (cinquenta e seis milhões) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Paulista - ORTPs.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.FRANCO MONTOROMarcos Giannetti da FonsecaSecretário da FazendaJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoLuiz Carlos Bresser PereiraSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1985.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.