Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 4.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 7% da despesa fixada na Lei n. 4.431, de 1984 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada na Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, destinados à manutenção dos serviços essenciais básicos prestados pelo Estado.
Parágrafo único - Os créditos autorizados neste artigo serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2° - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, limitados aos recursos provenientes da colocação de 56.000.000 (cinquenta e seis milhões) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Paulista - ORTPs.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1985.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.