LEI N. 4.857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Denomina "Antonio Polycarpo de Oliveira" o Centro de Saúde II Cajamar, em Cajamar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Polycarpo de Oliveira" o Centro de Saúde II Cajamar, em Cajamar.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.