LEI N. 4.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Anézia Amorim Martins" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Pavão, em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anézia Amorim Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Pavão, em Apiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secreraria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.