LEI N. 4.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Iepê, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a alienar, por doação, ao Município de Iepê, área de terras
sem benfeitorias, de sua propriedade, situada no Município de Iepê,
destinada a obras de urbanização da localidade com a construção de
casas populares, localizada entre as Ruas Guaicurus, Paraguaçu,
Liberdade e os lotes 9 e 10 da quadra 9, da Vila São Jorge,
caracterizada na Planta CDT.12 - n.º 1.309, constante do Processo n.º
185.452/DER/1983, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A"; desse ponto segue a divisa em linha reta numa
distância de 40m (quarenta metros), confrontando com a Rua Paraguaçu
até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue a divisa em
linha reta numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a
Rua Liberdade até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
a divisa em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros),
confrontando com os lotes n. 9 e 10 até encontrar o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 50m
(cinqüenta metros), confrontando com a Rua Guaicurus, até encontrar o
ponto "A", incial, encerrando a área de 2.000m² (dois mil metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência a qualquer
outro título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel
reverterá ao DER, independente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Adríano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Repondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1985.