LEI N. 4.867, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Presidente Bernardes, imóvel sem benfeitorias situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Presidente Bernardes, terreno sem benfeitorias
que lhe foi doado por aquela municipalidade por força da Lei n. 593,
de 18 de fevereiro de 1970, caracterizado na Planta MP-1-346, constante
do Processo n.º 699/84-PR-10-PGE, assim descrito e confrontado:
tem
início no ponto "A", situado na esquina das Ruas Romildo Bonini (antiga
Epitácio Pessoa) e Campos Salles; daí segue pelo alinhamento da Rua
Campos Salles, numa extensão de 43m (quarenta e três metros), até o
ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue por uma linha reta
confrontando com a propriedade de Agostinho Angelo Testa, numa extensão
de 40m (quarenta metros), até o ponto "C"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de
Reinaldo Giroto, numa extensão de 45,10m (quarenta e cinco metros e dez
centímetros), até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Romildo Bonini, numa extensão de 38,50m (trinta
e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial "A",
encerrando uma área de 1.703m² (um mil, setecentos e três metros
quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.