LEI N. 4.871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º e seu parágafo único da Lei n. 9.082, de 11 de novembro de 1965, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, 
por doação, à Universidade de São Paulo, imóvel situado no Município de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º e seu parágrafo único da Lei n. 9.082, de 11 de novembro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, com destino às instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiróz", imóvel situado no Município de Piracicaba, constituído das glebas A, B e C destacada da área maior de 2.303.280m² (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados), medindo, respectivamente, 1.326.141m² (um milhão, trezentos e vinte seis mil, cento e quarenta e um metros quadrados), 313.000m² (trezentos e treze mil metros quadrados) e 68.277,13m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), caracterizadas na Planta n.º ST-5/273 constante do Processo n.º 87.387/83-PPI, assim descritas e confrontadas:
Gleba "A": tem início no ponto "A1", situado no alinhamento da Rodovia SP-127, que liga Piracicaba a Rio Claro, distante 444,59m (quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Avenida Monsenhor Martinho Salgot; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rodovia SP-127, com rumo NE65º42', numa distância de 1.015,41m (um mil e quinze metros e quarenta e um centímetros), até encontrar o ponto "A2"; desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE63º55, numa distância de 425,27m (quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros), até encontrar o ponto "A3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE23º32', numa distância de 264,98m (duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e oito centímetros), até encontrar o ponto "A4"; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, em linha reta, com rumo SE20º51', numa distância de 123,92m (cento e vinte e três metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto "A5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo SE26º01', numa distância de 373,71m (trezentos e setenta e três metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto "A6", situado no alinhamento da Rodovia SP-147, que liga Piracicaba a Limeira, confrontando, nestes três últimos alinhamentos com o Loteamento Santa Rosa; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da referida Rodovia, com rumo SW42º57', numa distância de 39,62m (trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros), até encontrar a ponto "A7"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW53º36', numa distância de 73,30m (setenta e três metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "A8"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW46º17', numa distância de 362,48m (trezentos e sessenta e dois metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "A9"; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW48º43', numa distância de 108m (cento e oito metros), até encontrar o ponto "A10"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW55º28', numa distância de 166,47m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "A11"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia com rumo SW64º44', numa distância de 126,45m (cento e vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A12"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW68º11', numa distância de 57,60m (cinquenta e sete metros e sessenta centimetros), até encontrar o ponto "A13"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia com rumo SW68º42', numa distância de 216,90m (duzentos e dezesseis metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "A14"; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW69º57', numa distância de 114,60m (cento e quatorze metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "A15"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW81º22', numa distância de 122,55m (cento e vinte e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A16"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NW85º58', numa distância de 40,91m (quarenta metros e noventa e um centímetros), até encontrar o ponto "A17"; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NW83º35', numa distância de 164,12m (cento e sessenta e quatro metros e doze centímetros), até encontrar o ponto "A18"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo NE21º12', numa distância de 27,85m (vinte e sete metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A19"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NE06º48', numa distância de 172,08m (cento e setenta e dois metros e oito centímetros), até encontrar o ponto "A20"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NW82º53', numa distância de 90,32m (noventa metros e trinta e dois centímetros), até encontrar o ponto "A21"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo NW16º30', numa distância de 24,55m (vinte e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A22", confrontando, nestes quatro últimos alinhamentos com imóvel próprio estadual ocupado pela Faculdade de Odontologia da UNICAMP; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NW19º14', numa distância de 570,17m (quinhentos e setenta metros e dezessete centímetros), confrontando com imóvel - próprio estadual - ocupado pela Faculdade de Engenharia Industrial da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, até enconrrar o ponto "A1", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 1.326.141m² (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e um metros quadrados), de acordo com levantamento, planta e memorial descritivo fornecidos pela ESALQ.
Gleba "B": tem início no ponto "B1", situado na margem direita do Rio Piracicaba, junto à cabeceira da ponte da Avenida dos Bandeirantes; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa Avenida, com rumo NW0º46', numa distância de 111,24m (cento e onze metros e vinte e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B2"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo NE02º14', numa distância de 142,44m (cento e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE47º11', numa distância de 29,54m (vinte e nove metros e cinqüenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B4", desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo SE49º36', numa distância de 55,51m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e um centímetros), até encontrar o ponto "B5 "; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo SE60º29', numa distância de 60,90m (sessenta metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "B6"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NE88º13', numa distância de 64,03m (sessenta e quatro metros e três centímetros), até encontrar o ponto "B7"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NE05º25', numa distância de 95,42m (noventa e cinco metros e quarenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "B8", situado no alinhamento da Rodovia SP-147, que liga Piracicaba a Limeira, confrontando, nestes cinco últimos alinhamentos com imóvel de propriedade do Lar dos Velhinhos de Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia SP-147, com rumo SE84º32', numa distância de 161,34m (cento e sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B9"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SE88º26', numa distância de 70,70m (setenta metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "B10"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE84º30', numa distância de 61,35m (sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto " B11"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE80º42', numa distância de 37,65m (trinta e sete metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B12"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE77º21, numa distância de 40,70m (quarenta metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "B13"; desse ponto , deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE72º'00", numa distância de 29,94m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B14"; desse ponto deflete à esquerda e segue, pelo alinhamenro da mesma Rodovia, com rumo NE69º37', numa distância de 87,65m (oitenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B15"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE68º14', numa distância de 309,17m (trezentos e nove metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto "B16"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE63º26', numa distância de 69,04m (sessenta e nove metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B17"; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE62º32', numa distância de 26,87m (vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "B18"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE60º02', numa distância de 26,14m (vinte e seis metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "B19"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE56º14', numa distância de 67,47m (sessenta e sete metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "B20"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE53º43', numa distância de 46,34m (quarenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B21"; desse ponto, deflete a esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE50º30', numa distância de 75,45m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "B22"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE47º04', numa distância de 291,84m (duzentos e noventa e um metros e oitenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "B23"; desse ponto, deflete à direita e segue, ainda pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo NE47º32', numa distância de 183,60m (cento e oitenta e três metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "B24"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE39º48' numa distância de 15,62m (quinze metros e sessenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "B25", situado na margem direita do Rio Piracicaba; desse ponto, segue, pela margem direita desse rio, no sentido do jusante, numa distância de 2.000m (dois mil metros), até encontrar o ponto "B1", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 313.000m²(trezentos e treze mil metros quadrados), de acordo com levantamento, planta e memorial descritivo fornecidos pela ESALQ.
Gleba "C": tem início no ponto "Z1", situado no alinhamento da Avenida Marechal Castelo Branco, distante 546,26m (quinhentos e quarenta e seis metros e vinte e seis centímetros), do cruzamento deste alinhamento com o da Rodovia SP-127 que liga Piracicaba a Rio Claro; desse ponto, segue , pelo alinhamento da Avenida Marechal Castelo Branco, com rumo NE66º57', numa distância de 200,36m (duzentos metros e trinta e seis centímetros), até encontrar o ponto "C1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE24º30', numa distância de 105,78m (cento e cinco metros e setenta e oito centímetros), confrontando com imóvel de propriedade do SENAI, até encontrar o ponto "C2", situado no alinhamento da Rodovia SP-127 que liga Piracicaba a Rio Claro; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa Rodovia, com rumo SW65º23', numa distância de 199,92m (cento e noventa e nove metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto "Z2"; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW65º30', numa distância de 265,95m (duzentos e sessenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "Z3"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW62º55', numa distância de 43,52m (quarenta e três metros e cinquenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "Z4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW60º17', numa distância de 44,46m (quarenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o ponto "Z5"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Rodovia, com rumo SW58º51', numa distância de 165,34m (cento e sessenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "Z6", situado no acesso da Avenida Marechal Castelo Branco; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento desse acesso, com rumo NW18º11', numa distância de 13,24m (treze metros e vinte e quatro centímetros), até encontrar o ponto "Z7", situado no alinhamento da Avenida Marechal Castelo Branco; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa Avenida, com rumo NE36º09', numa distância de 213,49m (duzentos e treze metres e quarenta e nove centimetros), até encontrar o ponto "Z8"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma Avenida, em curva, numa distância de 63,21m (sessenta e três metros e vinte e um centímetros), até encontrar o ponto "Z9"; desse ponto, segue pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo NE63º03', numa distância de 49,46m (quarenta e nove metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o ponto "Z10"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo NE62º42', numa distância de 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "Z11"; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo NE65º31', numa distância de 81,38m (oitenta e um metros e trinta e oito centímetros), até encontrr o ponto "Z12"; desse ponto, deflete à direita e segue, ainda pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo NE66º53', numa distância de 70,25m (setenta metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o ponto "Z1", onde teve início a presente descrição encerrando este perímetro a área de 68.277,13m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Parágrafo único - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento o imóvel reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.