LEI N. 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de "Prefeito Américo Augusto Pereira"
ao trecho da SP-333 entre a SP-300 e o Município de
Guarantã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Américo Augusto
Pereira" o trecho da Rodovia SP-333, entre a Rodovia SP-300 e o
Município de Guarantã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.