LEI N. 4.876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Gino Bellodi" à E.E.P.G. de Guariba, em Guariba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gino Bellodi" a Escola Estadual de 1.º Grau de Guariba, em Guariba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo expediente da Secreraria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.