CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
nos crimes comuns, o Governador, os Secretários de Estado, os
Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os Juizes dos
Tribunais de Alçada, os Juizes de Direito e os membros do
Ministério público;
os mandados de segurança contra atos do Governado, do Presidente
do Próprio Tribunal , de Mesa e da Presidência da
Assenbléia, dos Secretários de Estado, do Presidente do
Tribunal de Contas, do Procurador Geral da Justiça e do Prefeito
da Capital ;
as ações rescisórias de suas julgados e as
revisões criminais nos processos de sua competência;
os "habeas-corpus" nos processos cujos recursos forem de sua
competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade
diretamente sujeita à sua jurisdição, ou quando
houver perigo de se consumar a violência antes que o outro juiz
ou tribunal possa conhecer o pedido ;
as representações sobre inconstitucionalidade e
intervenção em município, nos termos da
Constituição Estadual.
II - julgar em grau de recurso
as causas decididas em Primeira Instância, na forma das leis
processuas e de organização judiciaria;
as demais questões sujeitas, por lei ,à sua
competência.
III - Por deliberação administrativa
eleger o seu Presidente e demais orgaõs de
direção ;
elaborar o seu regimento interno e organizar os serviços
auxiliares de sua Secretaria, provendo -lhes os cargos na forma da lei
e , bem assim, propor à Assembléia a
criação ou extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos ;
conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus
membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente
subordinados;
propor ao Executivo o aumento ou redução do número
de seus membros, bem como a criação de tribunais
inferiores, Segunda Instância ;
propor ao Executivo a criação, supressão e
alteração de ofícios e cartórios ;
propor ao Executivo a fixação de vencimentos e vantagens
da magistratura;
propor ao Executivo a criação de juízes togados de
investidura limitada no tempo, para julgamento de causas de pequeno
valor e substituição de juízes vitalícios ;
realizar, na forma da lei , os concursos para ingresso na magistratura
e indicar os juízes para provimento dos cargos iniciais, bem
como para promoção, remoção ou
disponibilidade;
resolver os conflitos de atribuições entre autoridades
judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador
ou Secretários de Estado, autoridades legislativas estaduais ou
o Procurador Geral da Justiça;
exercer, por seus órgãos competencias, o poder
disciplinar sobre os juízes de Primeira e de Segunda
Instância;
decidir as dúvidas de competência entre os Tribunais de
Alçada ou entre estes e o Tribunal de Justiça ;
solicitar a intervenção federal no Estado, na forma
estabelecida na Constituição da Republica;
exercer as demais atribuições estabelecidas em lei .
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais nºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
lei Complementar Estadual nº
225 de 13.11.79
Decretos- Lei Complementar nºs
3 de 27.08.69
158. de 28.10.69
Leis n ºs
560 de 27.12.49
4.269 de 22.10.57
8.435 de 03.12.64
10.069 de 09.04.68
Resoluçoes nºs
1 de 11.07.72
2 de 15.12.76
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICO
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO- conjunto de ações e
procedimentos judiciário com vistas à
adequação entre a norma geral e o caso concreto, à
soluçao dos litígios e à repressão
dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário - preste-se à distribuição de
justiça em Primeira a Segunda Instâncias em causas
que tratam do estado ou da capacidade das pessoas e das oriundas do
juízo da falência, concordata e insolvências. Cuida,
também, da defesa e promoção do menor carente e
infrator em cidadão útil, através dos
serviços auxiliares do Juizado de Menores.
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
as ações
rescisórias de seus acórdãos ou de
sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua
competência recursal;
. os mandados de segurança
contra atos do próprio Tribunal, Câmaras. Grupo de
Câmaras ou ainda de seu Presidente Vice-Presidente e
Juízes;
.os mandados de segurança
contra atos dos juízzes de Primeira instância, quando se
relacionarem com processos de sua competência recursal;
.os conflitos de competência,
as correições parciais e as exceções de
suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
.as ações ou execuções de natureza fiscal
ou parafiscal, não só quando houver interesse das
fazendas Públicas do Estado e dos Municípios como
também, de suas autarquias e outras entidades autônomas de
direito público ou paraestatais;
.as ações ou execuções relativas a venda de
coisas móveis ou imóveis, a prazo ou com o pagamento do
preço com prestações, compreendidos os
litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinada para ser
á vista, não se concretizar, assim como, também,
as adjudicações compulsórias de imóveis,
sob qualquer modalidade de venda;
.as ações relativas a loteamento, inclusive os
litígios sobre a localização dos respectivos
terrenos;
.as ações relativas á venda, locação
e administração de coisa comum, ressalvada a
competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil quanto a
contratos de locação celebrados entre os administradores
da coisa comum a terceiros;
.as ações e execuções relativas aos
edifícios em condomínio ou á sua
administração e encargos, com a mesma ressalva do
parágrafo anterior;
.as ações sobre vendas a crédito com reserva de
domínio;
.as ações que versarem sobre alienação
fiduciária em garantia;
.as ações ou execuções relativas a letra de
câmbio, nota promissória, cheque, duplicata e demais
títulos executivos extrajudiciais em geral, excluídos os
referentes a causas da competência do Segundo Tribunal de
Alçada Civil;
.as ações ou execuções que tenham por
objeto seguros de vida ou de acidentes pessoais de que resulte morte ou
incapacidade, excluidos os seguros obrigatórios ou facultativos
relacionados com acidente de veículos;
.as ações e execuções que visem á
cobrança de crédito de serventuário da
justiça, de perito, de intérprete e de tradutor;
.as ações para recuperação,
anulação ou substituição de títulos
ao portador;
.as ações relativas a cancelamento de protesto de
títulos que estejam compreendidas na competência do
Tribunal;
.as ações relativas a empreitada, medição,
representação comercial de qualquer natureza,
locação de serviços e qualquer outro contrato de
prestação de serviços, exceto o de transporte de
bens ou pessoas e excluídas as ações de
competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do
Tribunal de Justiça;
.as ações relativas a sociedade ou
associações civis, comerciais ou religiosas,
excluídas as fundações, as sociedades
anônimas e as sociedade de fato resultantes do concubinato, que
são da competência do Tribunal de Justiça;
. mandados de segurança, consignações em
pagamento, prestações de contas, possessórias,
embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como
os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando
uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência
recursal.
III - Por deliberação administrativa
.eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
.elaborar seu regimento interno;
.organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na
forma da lei;
.propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e a
fixação dos respectivos vencimentos, observando o
princípio da paridade em relação aos servidores do
Tribunal de Justiça;
.propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços, para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
.conceder licenças e férias a seus juízes e
servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79
Leis nºs
1.162 de 31.07.51
4.884 de 16.09.58
7.959 de 26.08.63
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66
Resoluções do T. J. nºs
1 de 29.12.71
2 de 15.12.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto das ações e
procedimentos judiciários com vistas á
adequação entre a norma geral e o caso concreto, á
solução dos litígios e á repressão
dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
- presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica,
através de julgamento, em Segunda Instância, de
ações civís relativas a bens móveis ou
semoventes; cobrança de tributos ou despesas condominiais;
responsabilidades civís advindas de danos em prédios
urbano ou rústico ou, ocasionadas por acidentes de
veículos, cobrança de valor do respectivo seguro
facultativo ou obrigatório e ações regressivas de
ressarcimento; comissão mercantil, condução e
transporte e seguros correlativos; mandato; edição;
depósito de mercadorias; direito de vizinhança -
ações baseadas em postura edilícias uso nocivo de
propriedade; retribuição ou indenização a
depositário ou leiloeiro; servidão de caminho e direito
de passagem; honorários de profissionais liberais;
execuções de natureza fiscal, de interesse das Fazendas
Municipais; discriminação de terras; venda a
crédito com reserva de domínio; alienação
fiduciária em garantia; possessão; cobrança de
crédito de serventuário de justiça, de perito de
intérprete
e de tradutor; execução por título extrajudicial
em geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata,
cheque, confissão de dívida, hipoteca e outros) e
ações correlatas para anulação,
cancelamento e sustação de protesto e semelhantes,
gestão de negócios.

05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal
, Grupo de Câmaras, Presidente, Vice-Presidente ou
Juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a
este, os atos impugnados se relacionem com as causas de sua
competência recursal;
os conflitos de competência, correições parciais e
as exceções de suspeição opostas aos
juízes, que surjam em causas de sua competência recursal;
as revisões criminais de seus acórdãos e das
sentenças, nos limites de sua competência recursal;
os "habes corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as
causas de sua competência recursal ;
os pedidos de revogação de medida de segurança,
nos processos de sua competência recursal;
II - Julgar em grau de recurso
as ações por crimes ou contravenções, a que
sejam cominadas penas de multa, prisão simples ou
detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas;
as ações relativas aos crimes de lesão corporal
grave; de maus tratos, nas formas qualificadas pelo resultado; de
comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com
intorpecentes ou substância que determine dependência
fisica ou psiquica ; e de quadrilha, ou bando, quando conexos com
delitos de sua competência;
as ações por crime contra patrimônio, exceto quando
tenham por evento morte;
as ações por crime contra a economia popular.
III - Por deliberação administrativa
eleger seu Presidente e o Vice - Presidente e demais
órgãos de direção;
elaborar seu Regimento Interno ;
organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na
forma da lei;
propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e
fixação dos respectivos vencimentos, observando o
principío da paridade em relação aos servidores do
Tribunal de Justiça;
propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços, para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário ;
conceder licenças e férias a seus juízes e
servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais nºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei complementar Estadual nº
225 de 13.11.79
Decreto - Lei Complementar nº
3 de 27.08.69
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações
e procedimentos judiciários com vistas á
adequação entre a norma geral e o caso concreto, à
solução dos litígios e à
repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
- presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica,
através de julgamento, em Segunda Instância , de
ações penais relativas a infrações penais a
que não sejam cominada pena de reclusão, excluídas
as referentes a crimes de responsabilidade de Prefeitos e
Vereadores, a tóxicos ou entorpecentes e a crimes falimentares
ou contra o patrimônio, exceto quando resultar o evento morte ou,
originários ou provindos de Instância Inferior.


06
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- processar e julgar nos crimes
militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe
são assemelhadas;
- processar e julgar os civis, nos
casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a
segurança nacional ou as instituições militares .
LEGISLAÇÃO
Constituição da
República Federativa do Brasil
Contituição do Estado
de São Paulo
Leis Complementares Federais nº
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Leis Complementar Estadual
nº
224 de 13.11.79
Leis Estaduais nº
5.048 de 22.12.58
333 de 08.07.74
Decretos - Lei Estadual nº
1.001 de 21.10.69
1.002 de 21.10.69
1.003 de 21.10.69
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO
- conjunto de ações e procedimentos
judiciários , voltados à defesa dos interesses sociais e
econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 - Defesa do Interesse
Público no Processo Judiciário - presta-se
à distribuição de justiça especializada
através de julgamento, em Segunda Instância,
de ações de natureza militar estadual em grau de
recurso e, em Primeira Intância de ações
originárias de inquéritos policiais-militares instaurados
pela Policia Militar do Estado, relativamente a delitos cometidos por
seus integrantes.



22
- SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originalmente
as ações
rescisórias de seus acórdãos ou de
sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua
competência recursal;
os mandados de segurança
contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de
Cãmaras, ou ainda de seu Presidente, Vice - Presidente e
Juízes ;
os mandados de segurança
contra atos dos juízes de Primeira Instância, quando
relacionados com processos de sua competência recursal;
os conflitos de competência, as
correições parciais e as exceções de
suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
as ações
expropriatórias e as de indenização por
apossamento administrativo;
as ações e
execuções relativas a comidato e a locação
de coisas móveis ou imóveis, compreendidas as
renovatórias e revisionais de contratos de locação;
as ações edo interesse
do pessoal de obra de obras das pessoas jurídicas de direito
público interno ou de fundações, sociedade de
economia mista e empresas públicas, com ou sem personalidade
jurídica, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, sempre ressalvada a competência da Justiça do
Trabalho e a do Tribunal de Justiça para as causas de interesse
de servidores públicos sob regime estatutário;
as ações de acidentes
de trabalho;
mandados de segurança,
consignações em pagamento, prestações de
contas, possessórias, embargos de terceiro e demais
ações correlatas, bem como incidentes, medidas cautelares
e processos acessórios , quando uns ou outros sejam relativos a
causas de sua competência recursal .
IIII - Por deliberação
administrativa
eleger seu Presidente e o Vice-
Presidente;
elaborar seu regimento interno ;
organizar seus serviços
auxiliares e prover-lhes os cargos na forma de lei;
propor ao Poder Legislativo a
criação ou a extinção de cargos para
aqueles serviços e a fixação dos respectivos
vencimentos, observando o princípio da paridade em
relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
propor a fixação das
despesas com execução de seus serviços, para
inlcusão no orçamento do Poder Judiciário;
conceder licenças e
férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais nºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual nº
225 de 13.11.79
Leis nºs
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66
Resoluções do T.J.
nºs
1 de 29.12.71
2 de 15.12.76
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO -
conjunto de procedimentos judiciários e
ações para adequação da norma geral ao caso
concreto, para solução dos litígios e
repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse
Público no Processo Judiciário - presta-se ao
restabelecimento da ordem jurídica, através de
julgamento, em Segunda Instância, de ações civis
relativas a acidente de trabalho, decorrentes da locação
de imóveis, as ações civis relativas e
acidente de trabalho, decorrentes da locação de
imóveis, as ações de procedimento
sumaríssimo em razão de arrendamento rural, parceria
agrícola e comodato.
07
- Gabinete do Governador
- prestar assistência ao
Governador do Estado no exame de assuntos políticos e
administrativos de natureza civil ou militar;
- concretizar a prática das
principais atribuições do Governador em plena
consonância com o espírito que norteia decisões
governamentais;
- promover a
organização e coordenação do Sistema
Estadual de Defesa Civil;
- promover os serviços de
assistência militar;
- coordenar e executar os
serviços de telecomunicações;
- atuar como orgão central de
fiscalização dos veículos oficiais;
- estimular e apoiar Programas
Municipais de Habitação;
- estabelecer e implementar a
política de desconcentração do desenvolvimento
industrial e urbano do Estado.
- subvencionar entidades de ensino
superior.
LEGISLAÇÃO
Lei n°
84 de 27.02.1948
Decretos nºs
52.385 de 02.02.1970
52.614 de 20.01.1971
5.796 de 05.03.1975
7.550 de 09.02.1976
8.676 de 30.09.1976
10.366 de 20.09.1977
13.390 de 12.03.1979
20.867 de 15.03.1983
21.592 de 03.11.1983
22.061 de 28.03.1984
23.112 de 17.12.1984
Funcional - Programática
07 - ADMINISTRAÇÃO -
mobilização dos recursos humanos, institucionais
financeiros e materiais, com visitas aos objetivos do orgão.
020 - supervisão e coordenação superior -
compreende as ações relacionadas ao exercício da
direção e coordenação de assistência
política e administrativa da pasta.
021 - conjunto de funções e ações
administrativas de suporte e manutenção dos
serviços e dos próprios dos orgãos vinculados ao
Gabinete do Governador.
022 - TELECOMUNICAÇÕES - visa a
normatização; fiscalização, vistoria e
execução das determinações
técnico-administrativas emanadas do Sistema Integrado de
Telecomunicações do Estado - SIET.
136 - Serviços Especiais de Telecomunicações -
através deste subprograma o conselho Estadual de
Telecomunicações - COETEL desenvolve atividades relativas
à regularização do uso de frequência pelos
sistemas de rádio-comunicações de uso dos
orgãos da Administração Estadual; estabelecimento
e fiscalização de aplicação das normas para
os serviços de telecomunicações; cuida
também da formação do pessoal especializado para
operar o Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado
- SIET.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por meio deste programa serão
transferidos recursos às Universidades Estaduais que desenvolvem
ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau,
atendendo a demanda dos setores primário, secundário e
terciário da economia.
021 - administração geral - objetiva - se dar apoio e
coordenação às atividades voltadas para o ensino
de segundo grau.
196 - Formação para o Setor Primário -
propõe-se a formação de técnicos em
agropecuária, mediante oferecimento de aulas teóricas e
de laboratório-campo, criando condições para
habilitação e treinamento nas atividades de
produção animal e vegetal. Subprograma a cargo da
Universidade Estadual Paulista " Julio de Mesquita Filho" - UNESP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a
promover e desenvolver o ensino técnico-industrial em suas
várias especialidades. Programção a cargo da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, da Universidade Estadual
Paulista " Julio de Mesquita Filho" - Unesp e do Centro de Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
427 - Alimentação e Nutrição - visa-se
através deste subprograma fornecer refeições aos
alunos do segundo grau, dos cursos noturnos.
44 - ENSINO SUPERIOR - este programa tem por objetivo a
formação de pessoal em nível universitário,
destinado à docência e à pesquisa nos
domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa assegurar
às Universidades o exercício contínuo das
ações técnico-administrativas de apoio ao
desenvolvimento de seus trabalhos específicos, a nível de
ensino superior.
205 - Ensino de Graduação - formação de
profissionais em nível superior, para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as
ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e
aprofundar os conhecimentos assimilados nos cursos de
graduação, visando à formação de
mão-de-obra técnico-científica especializada e
capacitada para a docência, pesquisa científica e
atividades culturias em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - tem como objetivo promover
a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, por
meio de cursos apropriados, a fim de aumentar a eficiência dos
processos produtivos e elevar os padrões culturais da comunidade.
208 - Campus Universitário - refere-se a
construções e instalações físicas
destinadas à centralização de todas as atividades
de ensino e administração de universidades.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se à
produção, em laboratório de
experimentação didática, de aparelhos e
equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins
pedagógicos, a outras escolas da rede oficial. Atividade do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEET "PS"
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico - compreende as ações que visam ao
levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e
institutos de pré-história.
247 - Difusão Cultural - objetiva difundir à comunidade a
cultura em geral através de coral, orquestra e
intercâmbio cultural.
427 - Alimentação e Nutrição - subprograma
de apoio indireto às atividades acadêmicas e
administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários
fazerem suas refeições no próprio campus
universitário.
428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende
as ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura, para a
prestação de serviços médicos
através de ambulatórios e hospitais-escolas. Este
subprograma será desenvolvido pela Universidade de São
Paulo - USP, e Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP;
487 - Assitência Comunitária - compreende as
ações de caráter social voltadas a
manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da USP.
57 - HABITAÇÃO - implantação da
infra-estrutura urbana e habitacional compatível com as
definições relacionadas à
localização e relocalização de
estabelecimentos industriais e de serviços.
035 - Participação
Societária - refere-se à subscrição de
ações da Companhia de Desenvolvimento Habitaconal do
Estado de São Paulo - CDH, para implementação da
política de desconcentração e desenvolvimento
industrial e urbano no Estado.
316 - Habitações Urbanas - Ações de
apoio às atividades voltadas para o setor habitacional
envolvendo a contratação de serviços junto
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de
São Paulo - CDH.
81 - ASSISTÊNCIA - Ação voltada para o bem estar
social, através de medidas que objetivam o amparo e a
proteção de pessoas e ou grupos.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de ações
desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar os filhos de
funcionários e servidores, providenciando o atendimento de suas
necessidades básicas, com vistas à formação
de sua personalidade e a sua integração
comunitária.
08 - SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de
Educação em consonância com a Política
Nacional para o Setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o plano Estadual de educação
- desenvolver o ensino de 1º e 2º graus;
- promover a educação pré-escolar,
educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos
municipais e particulares que atuam nas áreas citadas nos dois
itens antecedentes;
- estudar o aperfeiçoamento do sistema e desenvolvimento do
processo educacional;
- incentivar o processo de integração Escola-Comunidade;
- promover intercâmbio de informações e
assistência técnica bilateral com
instituições públicas e privadas, nos planos
nacional e internacional;
- formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual
de Educação;
- prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual
de Educação;
- desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando
assegurar aos alunos condições físicas, mentais,
sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a
promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e conservar
os prédios de ensino público, bem como seu
mobiliário e equipamentos procurando adequar a estrutura
física á didática;
- executar atividades que propiciem melhores condições
á aquisição de livros escolares.

FUNCIONAL
- PROGRAMÀTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e
institucionais com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório.
021 - Administração Geral - compreende as
ações voltadas á organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta; incluindo, portanto, estudo e definição
de métodos técnicas educacionais, medidas garantidoras da
eficiência do ensino nas várias regiões
administrativas do Estado de manutenção do sistema de
informações educacionais, assim como as de caráter
administrativom exercidas continuamente, que garantem o apoio
necessário á execução e desenvolvimento das
demais atividades do órgão.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas
em prédios da Secretária.
035 - Participação Societária - refere-se este
subprograma ao aumento da participação do Estado no
capital social da Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
217 - Treinamento de Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos
necessários ao aprimoramento didático, funcional e
acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento,
seleção e preparo dos candidatos ás
funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de
socialização e aprendizado de 1º grau aos
integrantes da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a
formação harmônica da personalidade da
criança e sua integração no meio físico e
social.
188 - Ensino Regular - desenvolvimento do ensino de 1.ª a 8.ª
séries, visando atender ás necessidades educacionais da
faixa etária de obrigatoriedade escolar. Consiste em adequar os
recursos humanos, físicos e organizacionais, garantindo ao
educando formação e desenvolvimento de suas
potencialidades; consiste também em proporcionar
condições para o aprimoramento do processo
Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento de equipamentos e material
básico escolar para adequação das escolas da rede
estadual ás solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - proseguimento á obra educativa do
ensino de 1º grau na formação integral do
adolescente. Preparação intelectual geral e
iniciação técnica, constituindo-se em instrumento
para a necessária exploração vocacional dos
educandos, permitindo aos jovens integrar-se na comunidade e participar
do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível
superior.
196 - Formação para o Setor Primário -
proporcionar atendimento ás Escolas de 2.º grau voltadas a
formação de profissionais para o Setor Primário da
Economia.
197 - Formação para o Setor Primário - proporciona
atendimento ás Escolas de 2.º grau voltadas a
formação de profissionais para o Setor Secundário
da Economia.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao educando
formação propedêutica com vistas ao seu ingresso na
escola superior.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - orientação e
assistência social, médica, odontológica,
facilidades para transportes, alimentação e
aquisição de material escolar, proporcionando a
estudantes carentes condições para sua
participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de Apoio Pedagógico - consiste em difundir o
livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos da rede
estadual e mediante convênio, executar o Programa do Livro
Didático; subprograma a cargo da Fundação para
Livro Escolar.
483 - Assistência ao Menos - destina-se á
promoção do bem estar físico, mental e social do
educando mediante o oferecimento de cuidados
médico-odontológicos, assistência nutricional e
sócio-econômica, visando á melhoria do processo
educacional, do rendimento da aprendizagem e á
redução do índice de repetência.
09
- SECRETARIA DA SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, preservar e recuperar a
saúde da população;
- exercer a função de
órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar, em
todo o território do Estado, medidas visando a melhoria das
condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública, promovendo
pesquisas científicas necessárias á sua
solução;
- promover articulação com outros órgãos de
saúde pública ou de assistência social estatal
paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para
a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando a erradicação
e o controle de doenças transmissíveis, bem como o
combate a vetonas;
- fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde
pública, utilizando-se de matéria prima a síntese
própria, de aquisição local, de
importação e de extração ou de cultura de
origem vegetal, animal ou mineral;
- fornecê-los aos órgãos de saúde
pública e de assistência social do Estado, a outras
entidades públicas de previdência privada, ou particulares
que prestem assistência médica á
população, delcaradas de utilidade pública;
- adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o
objetivo de assegurar o seu fornecimento para as entidades referidas no
item anterior;
- proporcionar treinamento a estudantes e técnicos
especializados nas profissões relacionadas com as atividades da
Pasta;
- realizar estudos, pesquisas e experiências em cancerologia,
promover a formação e cancerologistas e treinamento de
técnicos especializados, e desenvolver programas de
prevenção e detecção do cancer em suas
diversas áreas de incidência;
LEGISLAÇÃO
Leis n.º
10.071 de 10.04.68
195 de 25.04.74
Decreto-lei n.º
211 de 30.03.70
Decretos nºs
52.182 de 16.07.69
52.470 de 17.06.70
52.497 de 21.07.70
52.532 de 17.09.70
5.992 de 16.04.75
13.195 de 30.01.79
14.533 de 26.12.79
16.545 de 26.01.81
16.976 de 06.05.81
19.207 de 04.08.82
22.342 de 07.06.84
22.457 de 16.07.84
22.583 de 17.08.84
23.195 de 02.01.85
23.340 de 30.01.85
23.360 de 08.04.85
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende as ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população. Considera a prestação dos
serviços técnicos especializados, os relativos á
saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde
mental e da assistência hospitalar.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações voltadas á organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta. Á sua conta estão as atividades
referentes ao estudo, orientação e supervisão dos
sistemas de planejamento, normatização e
documentação que levam á
centralização normativa e á
uniformização das ações de saúde,
desenvolvidas em todo o estado, pelas respectivas unidades de
prestação de serviços, compreende ainda as
ações de caráter administrativo relativas
ás atividades de administração, pessoal,
finanças, serviços compreende ainda as
ações de caráter administrativo relativas
ás atividades de administração, pessoal,
finanças, serviços gerais, zeladoria,
comunicação e transporte que subsidiam a
execução e o desenvolvimento das demais atividades
inerentes ao campo atuacional do órgão.
Inclui parte da programação a cargo da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, e da
Fundação Centro de Pesquisas de Oncologia.
055 - Pesquisa Aplicada - reune as atividades que visam a
obtenção de novos conhecimentos científicos que na
prática ofereçam soluções a problemas
previamente identificados. CAbe-lhe a coordenação, geral
dos serviços técnicos especializados e administrativos,
necessários como suporte para os estudos e pesquisas aplicadas,
para a produção de medicamentos e exames de
laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde
pública. Compreende, ainda, o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de novos métodos na prevenção do
câncer, divulgando ensinamentos essenciais sobre a cancerologia.
Inclui parte da programação a cargo da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e da
Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
058 - Testes e Análises de Qualidade - cabe-lhe a
elaboração de testes e análises (físicas,
biológicas, bacteriológicas, químicas e
estatísticas) de materiais, componentes, produtos, processos,
solos, atmosfera, etc. realizadas em laboratórios
especializados, bem como o treinamentos de pessoal técnico.
215 - Cursos de Qualificação - presta-se a promover os
meios indispensáveis para a formação de pessoal
técnico de nível médio para exercer as
funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de
Saúde e Hospitais. Atuação específica da
Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do Ribeira.
428 - Assistência Médica e Sanitária - por este
subprograma promove-se assistência ao doente, ao convalescente e
ao portador de sequelas psico-sómaticas, destinada precipuamente
á recuperação de sua saúde, através
de diagnóstico e tratamento precoces na limitação
da incapacidade e reabilitação. Para tanto
propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, os hospitais
gerais, os especializados e os outros estabelecimentos da
espécie, a orientar e fiscalizar a assistência
médico-hospitalar e sanitária tanto dos
órgãos oficiais como dos particulares e sugerir medidas
destinadas á expansão da rede hospitalar do estado,
aprovando e baixando normas para a orientação de
hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados a fim de
assegurar tratamento eficiente aos doentes. Dentre a
população em geral assistida cabe-lhe em especial aquela
que por seu baixo poder aquisitivo não tem acesso a outras
instituições de saúde.
Serve, também, de campo de ensino, treinamento e
aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da Àrea.
Para a efetivação desses propósitos conta a
Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES -
Fundo Estadual de Saúde que se vinculam a este subprograma
através de atividades específica. O FUNDES atua como
instrumentos de suporte financeiro para o desenvolvimento das
ações nas áreas médica, sanitária,
hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber no
atendimento médico-sanitário, integral e hospitalar em
unidades sanitárias, consultórios, ambulatórios,
unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros
estabelecimentos de prestação de serviços de
saúde; na vigilância sanitária e
epidemiológica; no controle de erradicação de
endemias e na produção e distribuição de
vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse da
sáude pública.
429 - Controle de Doenças Transmissíveis -
compreende as ações pertinentes á
criação e manutenção de infra-estrutura
para prevenção e combate ás endemias. Objetiva o
seu controle e-ou erradicação, assim como o
estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológicas.
Programação a cargo da Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN. Este subprograma refere-se, ainda, á
promoção, estudos e pesuisas no campo da
educação sanitária e imunixação em
massa contra doenças transmissíveis, bem como á
colaboração nos aspectos educativos dos Programas da
Secretaria da Saúde, a cargo do FESIMA.
430 - Vigilância Sanitária - objetiva a
criação e manutenção de infra-estrutura
para a vigilância sanitárias em fronteira e portos
marítimos, fluviais e aéreos bem como para o controle de
atividades relacionadas a drogas, medicamentos, água e
alimentos, incluindo sua análise e licenciamento.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - tem por
finalidade a produção de medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas,
reagentes biológicos, etc., e o seu fornecimento a preço
de custo aos órgãos públicos de saúde,
assistência social e a entidades particulares declaradas de
utilidade pública, que prestem assistência médica
á população . Propõe-se a propiciar
treinamento a estudantes e técnicos especializados nas
profissões relacionadas com as atividades que lhes são
inerentes. Para a consecução de seus fins necessita de
modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelo
desenvolvimento dos trabalhos. Inclui em sua programação
as atividades inerentes á Fundação para o
Remédio Popular - FURP.
432 - Saúde Materno-Infantil - objetiva ao desenvolvimento de
atividades voltadas á promoção,
preservação ou recuperação da saúde
da criança ou da mulher, orientadas para redução
da morbi-mortalidade infantil, e para a assistência integral
á mulher durante todo o seu ciclo vital.
447 - Abastecimento de Àgua - compreende as ações
relacionadas com o planejamento, instalação,
ampliação, operação e
manutenção de serviços ou sistemas de
abastecimento d'água e o controle de sua qualidade. Dentro desse
propósito visa a preservação da cárie
dentária através da fluoretação das
águas de abastecimento público no interior de São
Paulo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é proporcionar o bem
estar social através de medidas que objetivem o amparo e a
proteção á pessoas e ou grupos com vistas a
reduzir ou evitar desequilíbrio sociais.
486 - Assistência Social Geral - este subprograma objetiva a
prestação de assistência social aos hansenianos e
sequelados dessa doença, que tenham dificuldades
econômicas para sua sobrevivência, na forma de
concessão de auxílio financeiro.
10
- Secretaria da Indústria, Comércio, ciência e
Tecnologia
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer e implementar a
política estadual relacionada ao
desenvolvimento da indústria, da agroindústria e a
expansão do comércio;
- estimular a
manutenção e o desenvolvimento de
empreendimentos industriais do Estado, bem como orientar e
apoiara localização racional de novos estabelcimentos e a
relocalização dos existentes;
- icentivar e prestar
assistência ao setor privado, em suas
atividades aplicadas ao comércio externo e interno;
- controlar as
importações, locação ou
aquisição no mercado interno de produtos de origem
externa e o arredondamento mercantil, por orgãos da
Administração Estadual, bem como aprovar os pedidos de
importação formulados por estes mesmos orgãos,
respeitados os limites de valor previamente aprovados pelo Governador;
- apoiar tecnicamente as empresas,
sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a
política estadual para o desenvolvimento científico
e tecnológico;
- coordenar o relacionamento entre o
setor público e a
comunidade científica e tecnológica, bem como entre
aquele setor e o da iniciativa privada, de forma a incorporar as
legítimas reivindicações dessas categorias
às diretrizes da Administração Estadual;
- prestar serviços à
comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- amparar e promover a pesquisa
científica e tecnológica no Estado;
- acompanhar a parte da metrologia
referente ás unidades de
medida, aos métodos e aos instrumentos de medição;
fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e
jurídicas asseguradoras da precisão das
mensurações;
- contribuir para a
formação de pessoal
especializado, principalmente nos campos da capacitação
gerencial, científica e tecnológica;
-mobilizar e captar recursos,
elaborar projetos de financiamento, com o
objetivo de promover as atividades produtivas nos setores
básicos da economia.
LEGISLAÇÃO
Leis n°s
5.918 de 18.10.1960
93 de 27.12.1972
896 de 17.18.1975
897 de 17.12.1975
Decretos n°s
40.132 de 23.05.1962
1.276 de 14.03.1973
13.427 de 16.03.1979
13.502 de 07.05.1979
13.630 de 28.06.1979
13.878 de 03.09.1979
14.321 de 27.11.1979
15.097 de 29.05.1980
16.976 de 06.05.1981
19.087 de 13.07.1982
20.935 de 23.05.1983
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO-
mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do orgão. Desenvolvimento de
ações asseguradoras da eficiência do processo
divisório e da viabilização da política
governamental para os setores de competência da Secretaria.
021 - Administração
Geral - refere- se as
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular de Pastas e aos serviços administrativos de apoio, nas
àreas de recursos humanos, finanças,
administração de material e de atividades auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
conjunto de ações
visando ao desenvolvimento científico e tecnológico,
amparo à pesquisa, apoio aos invetores,
coordenação de programas
técnico-científicos de instituições
públicas e privadas.
021- Administração
Geral - compreende ações
administrativas de apoio e manutenção dos serviços
e dos próprios do Estado.
035 - Participação
Socioetária -
subscrição de ações da Companhia de
Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET e do
Instituto de Pesquisa Tecnológicas do Estado de São Paulo
- IPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a pesquisa
científica e tecnológica dos setores público e
privado, em consonância com as diretrizes governamentais.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende
ações que visam
à ampliação dos conhecimentos científicos e
sua aplicação em novas técnicas e processos
produtivos. Inclui amparo à pesquisa, aperfeiçoamento e
especialozação de pessoal, intercâmbio
técnico-científico com instituições
internacionais.
Prevê, ainda. o desenvolvimento
de programas de cunho
tecnológico do Departamento de Ciência e Tecnologia,
além daquelas atividades coordenadas por
instituições especializadas para as quais são
carreados recursos do Tesouro. São elas: Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET,
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S.A - IPT.
057 - Informação
Científica e Tecnológica -
compreende ações de levantamentos, processamento
análise e sisseminação de
informações e conhecimentos resultantes das atividades
técnico-científicas desenvolvidas no País e
no exterior.
362 - Serviços
Bancários e Financeiros - refere-se
ao financiamento, com recursos do FUNCET, de pesquisas e
experimentações científicas e tecnológicas
orientadas para os setores da produção, considerados
prioritários para a economia estadual e definidos periodicamente
pelo Conselho Estadual de Tecnologia.
374 - Marcas e Patentes - este
subprograma refere-se à
obtenção, acompanhamento e colocação, no
mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em
execução nas diversas instituições de
pesquisa do Estado. Visa também, a estimular o esforço de
inovação tecnológica e da pesquisa particular,
mediante a instituição de prêmios,
realização de exposições de inventos e
assistência aos inventores.
53 - RECURSOS MINERAIS -
ações desenvolvidas com vistas
à descoberta e exploração de jazidas, notadamente
dos minerais utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e
Avaliação de Jazidas-
compreende o fomento e estímulo à pesquisa,
exploração e industrialização mineral do
Estado; serviços de orientação geológicas,
técnicas, legal, econômica e creditícia às
empresas de mineração.
62 - INDÚSTRIA - este programa
abrange ações e
procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do
Estado, principalmente os de médio e pequeno porte,
através de fornecimento de dados sobre as atividades
industriais, orientação quanto à
localização racional das indústrias.
021 - Administração
Geral - conjunto de
ações administrativas voltadas à
promoção e difusão das atividades industriais,
comerciais e de serviços; e as de manutenção dos
serviços e dos próprios do Estado.
346 - Promoção
Industrial - ação
orientadora e reguladora da atividade industrial, tanto ma
organização do empreendimento como na sua
localização, de acordo com a vocação
peculiaridades regionais. Inclui atuação no sentido de
atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o
objetivo de criar oportunidades para a concretização de
novos empreendimentos e ampliação ou
modernização dos existentes.


11 - SECRETARUA DA
PROMOÇÃO SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a
política estadual de melhoria das condições
sociais e econômicas da população, visando conjugar
esforços dos setores governamental e privado no processo de
desenvolvimento social;
- formular e executar a política de atendimento ao menios em
situação irregular, de forma preventiva ou assistencial,
observada a diretriz da Política Nacional do Bem Estar do Menor;
- manter e difundir as atividades de pesquisa da realidade
social, bem como o desenvolvimento de serviços técnicos
na área social, tanto para o setor governamental como para o
privado;
- prestar assistência financeira a entidades assistenciais do
setor privado e a Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de
Núcleos da Promoção Social;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor
público e privado, visando racionalizar e desenvolver os
recursos destinados aos serviços de amparo e
readaptação social das classes menos favorecidas da
população;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos
financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e ajuda
mútua entre os setores públicos, poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, associações
representativas de classes ecônomicas e entidades de natureza
assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar prosseguimento aos
trabalhos voltados á melhoria das condições
sociais e econômia da população, assim como
responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o
mesmo propósito.
021 - Administração Geral - visa a promoção
do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação da
política e diretrizes governamentais inerentes ao
órgão e compreende o conjunto de tarefas e
ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços, para que os objetivos das
unidades estruturais da Pasta sejam alcançados.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas
em prédios administrativos da Secretaria e á
ampliação e reforma de próprios da
Coordenadoria de Ação Regional.
483 - Assistência ao Menos - é por meio deste subprograma
que a Secretaria da Promoção Social aplica, no
âmbito do Estado, a política do bem-estar do menos,
mediante estudo do problema e planejamento das respectivas
soluções; promove a reintegração social dos
menores abandonados e infratores, adotando programas e
providências tendentes a prevenir a sua
marginalização e a corrigr as causas de seu
desajustamento.
486 - Assistência Social Geral - compreende as
ações de caráter social desenvolvidas com o
objetivo de amaparar e proteger o carenciado (migrante,
alcoólatra, doente mental, empregada doméstica, gestante,
mãe solteira, pessoa em trânsito pela Capital, trabalhador
volante e elemento encaminhado da rede hospitalar), no sentido de
atender as suas necessidades básicas, tais como
alimentação, habitação, saúde,
educação, trabalho, lazer, segurança social e
outras mais, como forma de assegurar sua sobrevivência e
auxiliá-lo a enfrentar as restrições que
caracterizam a vida nos grandes centros urbanos.
Tal programação é desenvolvida em estabelecimentos
sociais próprias da Administração Pública
ou em entidades particulares que participaem da
ação assistencial do Estado, mediante convênio ou
que dele recebam auxílio e subvenções
através do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular
a participação da população em trabalhos
voltados para a assistência e aprimoramento da comunidade com um
todo. Com vistas a esse propósito os Núcleos de
Promoção Social, unidades operacionais de base,
desenvolvem a capacidade de reflexão, criatividade, iniciativa e
decisão dos integrante da comunidade, ampliam laços de
sociabilidade e o associativismo e organizam serviços que
contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da
população.



12 - SECRETARIA DA CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do
Estado no amparo à cultura
- promover, documentar e difundir as atividades artísticas e as
ciências humanas;
- promover a defesa do patrimônio histórico,
arqueológico, artístico, paisagístico e
turístico do Estado;
- contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar a cultura no sentido de cultuar e preservar costumes e
instituições, valores espirituais e morais da sociedade
brasileira;
- promover as atividades educacionais e culturais por meio do
rádio e da televisão;
- promover e estimular a pesquisa em Artes e Ciências Humanas.
Legislação
Leis nºs
9.849 de 26.09.67
10.294 de 03.12.68
Decretos nºs
48.660 de 18.01.67
50.191 de 09.08.68
52.687 de 05.03.71
9.960 de 06.07.77
11.184 de 16.02.78
13.426 de 16.03.79
15.467 de 07.08.80
19.129 de 30.07.82
20.955 de 01.06.83
21.013 de 24.06.83
22.789 de 19.10.84
23.595 de 24.06.85
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
48 - CULTURA - na função de amparo á cultura, o
Estado pretende através deste programa: promover ou incentivar a
criação de casas de cultura e de escolas de
iniciação artística; estimular as
vocações artística e a produção
original de obra de arte, bem como cuidar do aperfeiçoamento de
artistas, escritores e especialistas em Filosofia e Ciências
Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico,
prêmios, bolsas de estudo, viagens, certames e conclaves;
conceder bolsas especiais para elaboração de obra ou
realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado
pelos órgãos competentes da Pasta e considerado por esses
de fundamental importância para a cultura, auxiliar ou realizar a
edição de textos raros, bem como a
publicação de obras premiadas em concursos oficiais de
sua iniciativa; organizar ou patrocinar simpósios sobre os
vários setores artísticos, atribuir prêmios e
outros estímulos, bem como promover ou incentivar a
realização de espetáculos, conferências e
cursos de extensão Cultural; estimular a criação
de Conselhos Municipais de Cultura, dotados de comissões
especializadas nos vários setores culturais; realizar
programas-de documentação, promoção e
difusão
cultural e zelas pelo patrimônio histórico, artistico e
arqueológico do Estado.
021 - Administração Geral - visa a promoção
do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação da
política e diretrizer governamentais, controle,
supervisão e coordenação da política e
diretrizes governamentais estabelecidas para o setor, e compreende
conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços
técnico-administrativos necessários á
consecução dos objetivos do programa.
022 - Documentação e Bibliografia - cabe-lhe a
preservação do acervo de documentos sobre a
História Paulista, assim como daqueles de uso corrente e de
importância para a instrução de processos
funcionais, administrativos e jurídicos. Comporta ainda as
atividades relativas a prestação de
informações ao público em geral.
137 - Radiofusão - o seu objetivo é promover e fomentar
as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da
televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e
intercâmbio entre a Capital e o Interior, entre as
próprias cidades e regiões interioranas e entre o Estado
de São Paulo, e outros Estados. Pretende, ainda, propiciar
contatos com a finalidade de situar a cultura de São Paulo nos
planos municipal, estadual e nacional, atingindo todos os segmentos da
população. Programação a cargo da
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e
TV Educativas.
198 - Formação para o Setor
Terciário - compreende cursos de iniciação
artística e aprimoramento técnico ministrados com vistas
á formação profissional, em nível
médio, nos setores de arte dramática e musical. Inclui
atividades para promoção e difusão cultural,
identificação e incentivos a valores jovens.
Programação a cargo do Conservatório
Dramático e Musical "Dr Carlos de Campos" de Tatuí.
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger
e preservar o patrimônio histórico, arqueológico,
artístico e monumental do Estado, mediante tombamento de bens e
solicitação de sua desapropriação quando
fôr o caso; celebração de convênios ou
acordos com entidades públicas ou particulares com vistas a
preservar o patrimônio em questão; proposta de compra de
bens móveis ou seu recebimento em doação;
concessão de auxílio ou subvenções a
entidades que objetivem as mesmas finalidades do Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a
particulares que conservem e protejam documentos, obras e locais de
valor histórico ou turístico; projeção e
execução das obras de conservação e
restauração de que necessitem os bens públicos ou
particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da
qual se pretende formar técnicos e profissionais de
música desenvolver e aprimorar vocações
artísticas, promover e estimular a difusão de cultura em
todos ou município do Estado, através das Delegacias
Regionais de cultura, fomentando, assim, a participação
da comunidade regional e municipal nas programações
artístico-culturais e o intercâmbio das
manifestações culturais entre as cidades e regiões
do Estado. È de sua competência também a
manutenção de próprios estaduais que abrigam
repartições da Pasta.


13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a Política Governamental no setor
agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nos
campos: da agropecuária, dos recursos naturais e da
sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica á agropecuária
e difundir tecnologia
- conservar os recursos naturais;
- exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal;
- fiscalizar os insumos e classificar os produtos agricolas;
- suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- prestar assistência ao cooperativismo e associativismo
objetivando a organização dos pequenos produtores e
executar a política governamental de revisão
agrária;
- atuar direta e indiretamente na comercialização e
industrialização dos produtos e insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção,
comercialização e distribuição de
gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais
funções necessárias á
racionalização do abastecimento no Estado;
- expandir e reorganizar a fruticultura de clima temperado;
- prestar serviços de engenharia e motomecanização
agrícola.
LEGISLAÇÃO
Decretos nºs
11.138 de 03.02.78
14.034 de 01.10.79
16.755 de 06.03.81
16.877 de 10.04.81
16.976 de 06.05.81
17.828 de 13.10.81
17.117 de 30.10.81
20.294 de 29.12.82
20.325 de 03.01.83
20.368 de 14.01.83
20.580 de 21.02.83
20.938 de 30.05.83
20.994 de 16.06.83
23.421 de 30.04.85
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para o setor
agrícola.
021 - Administração Geral - Compreende as
ações voltadas ao desenvolvimento, controle,
coordenação e melhoria da infraestrutura de apoio ao
setor agrícola e ações administrativas de suporte
e manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam
alcançados.
08 - Administração Financeira - por meio deste
subprograma, serão transferidos ao Instituo de Café do
Estado de São Paulo - ICESP recursos provenientes da
cobrança da taxa de viação por saca de café
que transitar pelo território do Estado, nos termos da
legislação em vigor.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e
pesquisas fundamentais e aplicadas nas áreas vegetal e animal,
como estratégia de ação tendente a um
desenvolvimento agrícola integrado e á
regionalização mais eficaz da produção.
Propõe-se, também, incrementar a produção
de alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas
regiões do Estado e ampliar as exportações.
021 - Administração Geral - definição e
aplicação das linhas básicas de
atuação da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
bem como orientação, coordenação e
acompanhamento das atividades administrativas e
técnico-científicas dos Institutos de Pesquisas.
055 - Pesquisa Aplicada - inclui pesquisa de plantas de interesse
econômico, técnicas de cultura e fatores ligados ao solo,
água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria de
produtividade dos rebanhos de grande e média porte, assim como
avícola, cunícola, apícola e sericócola;
técnicas e métodos de controle de pragas e doenças
das plantas e animais; tecnologia de alimentos;
industrialização de produtos e subprodutos de origem
animal e vegetal e ações de reestruturação
da área rural. Essas atividades serão desenvolvidas
pelços Institutos: Agronômico, Biológico, de
Zootecnia e pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos.
13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA - visa criar
condições propícias para melhor aproveitamento
econômico das terras.
066 - Reforma Agrária - compreende as ações
relacionadas ao planejamento e pesquisa da resstruturação
do meio rural referente ás relações entre o homem,
o uso e a propriedade da terra, objetivando a melhoria das
condições de trabalho no campo e o consequente aumento da
produtividade.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e execução
da política de abastecimento do Estado. Incremento á
produção de alimentos, mediante orientação
sobre utilização racional das pequenas propriedades que
circundam os centros urbanos; fornecimentos ás culturas dos
chamados "cinturões verdes".
Melhoria das condições de suprimento, armazenamento e
distribuição dos produtos agrícolas, por
intermédio da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo e da Coordenadoria de
Abastecimento.
021 -
Administração Geral - conjunto de procedimentos e medidas
tendentes a aprimorar a tecnologia da comercialização e
abastecimento de gêneros alimentícios, mediante a
ampliação da estrutura de mercados, tanto para os
consumidores como para os produtores, com a instalação
dos "Varejões" e dos "Mini-Ceasas". Estímulo ás
pesquisas e á prestação de serviços aos
produtores agrícolas e firmas de comercialização,
bem, como, aos consimidores finais. Representação do
Governo do Estado junto aos órgãos federais e municipais
do setor e orientação na solução dos
problemas.
035 - Participação Societária - incrementar o
capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo, visando á
racionalização de todo o processo de abastecimento, a
redução dos custos de comercialização, a
melhoria da renda do produtos e redução do custo final do
produto. Formação de estoques reguladores e de
segurança dos produtos agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
o programa refere-se á organização do processo de
ocupação do solo, de forma a evitar que o uso
predátorio transforme áreas cultiváveis em
regiões improdutivas. Pesquisas visando á
adoção de novos técnicas para o reflorestamento,
uso e manejos dos solos. Desenvolvimento de formas de
exploração racional dos recursos pesqueiros.
021 - Administração Geral - implementação
das diretrizes básicas sobre a atuação da
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.
Coordenação e acompanhamento das atividades
técnico-científicas dos Institutos por ela orientados:
Florestal, de Botânica, Geológico e de Pesca.
103 - Proteção á Flora e á Fauna -
subprograma voltada á pesquisa e preservação dos
recursos florestais do Estado, á ecologia e biologia de plantas;
ao estudo da ictiofauna marítima e continental, visando ao
aumento definir o comportamento hidro-geológico, analisar bacias
hidrográficas e lençóis de águas
subterrâneas.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este
programa á administração e ao desenvolvimento da
assistência técnica e educacional aos agricultores, com a
difusão das técnicas agronômicas e
veterinárias resultantes das pesquisas, as
informações sócio-econômicas, a
dinamização das formas de associação dos
agricultores e o aumento da participação acionária
do Estado na CAIC - Companhia Agrícola, Imobilitária e
Colonizadora.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações e práticas administrativas, de planejamento
e supervisão, coordenação, controle e
orientação, tendentes a garantir e ampliar a
assistência técnica aos pequenos e médios
produtores. Atuação da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral e Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral e Coordenadoria Sócio-Econômica.
035 - Participação Societária - aumento do capital
social da CAIC - Companhia Agrícola, Imbiliária a
Colonizadora com vistas á dinamização e melhor
atendimento em serviços de engenharia rural,
motomecanização pesada, desmatamento,
operações de destoca, construção de
açudes, drenagem, implantação de destilarias de
álcool, etc.
045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais -
atuação do Instituto de Economia Agrícola,
mediante estudos e análises da realidade ecônomica, da
situação dos empreendimentos agrícolas, mediante
estudos e análises da realidades econômica, da
situação dos empreendimentos agrícolas, da
política agrícola setorial, regional e nacional e dos
benefícios econômicos e sociais esperados com sua
implementação; acompanhamento e verificação
de falhas na execução dessa política, alternativas
para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a
produtos (café, trigo, cana, cacau e outros), política
cambial, de crédito, controle de preços, como forma de
subsidiar as decisões dos empresários e promover a
integração dos níveis Federal e Estadual, para
desenvolvimento do Setor e em apoio á iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento ás formas de
associação cooperativa, em todos os níves,
difusão de métodos e princípios de
racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase,
apoio e assistência técnica á
implantação de cooperativas de pequenos e médios
produtores rurais, para diminuir custos na aquisição de
insumos e racionalizar e comercialização de produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se a
utilização da estratégia; integração
da pesquisa com os trabalhos de extensão e
promoção, testando e divulgando nas propriedades
agrícolas as técnicas desenvolvidas e os insumos
melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso á nova
tecnologia, informações sobre crédito e seguro
rural, prestação de serviços de
conservação do solo e água, bem como, defesa
sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto
operacional, o plano de Sementes e Mudas; produção e
fornecimento de sementes melhoradas, certificação de
sementes e produção de mudas e borbulhas.
Atuação da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral.
112 - Promoção Agrária - Visa a
administração dos recursos do FEAP voltada á
aplicação e experimentação de pesquisas
sobre culturas.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a
ampliação de seu uso.
14 - SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da
administração de pessoal, abrangendo:
. formulação e proposição de diretrizes e
normas gerais do Governo, relativas á
administração de pessoal;
. execução das atividades centrais referentes ao sistema
de administração de pessoal;
. formulação e execução da política
previdenciária do Estado;
. formulação e execução da política
de assistência médica ao servidor;
. fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
- Desenvolver as atividades do
Estado no campo da administração de material, abrangendo:
. formulação e proposição de
política e normas do Governo, sobre administração
de material;
. execução das atividades centrais, referentes ao sistema
de administração de material.
FUNCIONAL - PROGRAMÀTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para a
administração dos recursos humanos e materiais, da
assistência médico-hospitalar, previdenciária e
social geral.
021 - Admnistração Geral - visa manter o nível dos
trabalhos de estabelecimento, desenvolvimento, controle e
coordenação da política administrativa e
assistencial médica, previdenciária e social, no
âmbito da Pasta, além do conjunto de tarefas e
ações voltadas ao planejamento coordenação,
orientação técnica e controle em nível
central das atividades que se relacionam á
administração do pessoal civil e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim
como á de material destinado ás repartições
públicas estaduais. È responsavel ainda pela
criação de infra-estrutura, no interior do Estado que
possibilite a realização de exames e
inspeções médicas para controle da saúde do
funcionário ou por ocasião de seu ingresso no setor, para
obtenção de licença, readaptação e
aposentadoria até então feitos, exclusivamente, na sede
do Departamento Médico ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE.
75 - SAÚDE - por conta deste programa pretende-se promover,
preservar e recuperar a saúde dos funcionários
públicos civís do Estado e seus dependentes, mediante a
prestação de assistência médico-hospitalar
pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros
estabelecimentos que com ele mantenham convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução da programação
técnica de responsabilidade do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, que visa o controle do estado de
sanidade bio-psíquica daqueles funcionários, desde o seu
ingresso no setor público até a sua aposentadoria.
025 - Edificações Públicas - Tem como objetivo
proporcionar moradia a preços mais acessíveis para
funcionários públicos, diminuindo assim, o déficit
habitacional que ocorre na esfera estadual.
428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende
as ações relacionadas com a criação de
infra-estrutura para a prestação de serviços
médico-hospitalares aos servidores públicos estaduais de
todos os Poderes, inclusive inativos e seus beneficiários,
excetuando-se os que tenham regime previdenciário
próprio. Programação a cargo do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE.
81 - ASSISTÊNCIA
483 - Assistência ao Menos (CCI) - conjunto de
ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar dos
filhos de funcionários e servidores, tendo em vista o
atendimento de suas necessidades básicas, objetivando a
formação de sua personalidade, bem como sua
integração comunitária.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo
e a assistência social e previdenciária aos
funcionários públicos estaduais, inclusive inativos das
Administrações Direta e Indireta do Estado, não
sujeitos á legislação trabalhista. Estende ainda a
sua atuação aos servidores públicos municipais,
mediante o convênio com as respectivas Prefeituras e aos
contribuintes remanescentes do regime familiar e de outros extintos.
492 - Previdência Social Geral - é o subprograma
responsável pela transferência de recursos ás
Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo, dos
Economistas de São Paulo , das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados á
Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria
aos seus contribuintes, bem como pensões a seus
beneficiários na forma estipulada por lei. Os sistemas de
previdência dos diferentes grupos profissionais citados
são administrados e representados, juridicamente, pelo Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, assim como
a Carteira dos vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - visa este
subprograma, desenvolver o amparo e a assistência ao servidor
público ativo e seus dependentes.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende
as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir
ao servidor público inativo e aos pensionistas.
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, promover e coordenar a aplicação das
diretrizes governamentais nos assuntos referentes a: saneamento,
recursos hídricos, regiões metropolitanas e
proteção ao meio ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento de
Àguas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP;
- baixar normas para o exercício do controle e
avaliação de resultados das atividades dos
órgãos tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do
Poder Executivo com as sociedade de economia mista que atuam no campo
de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs
1.350 de 12.12.51
2.959 de 24.01.55
7.833 de 19.02.63
9.296 de 14.04.66
118 de 29.06.73
119 de 29.06.73
Decretos nºs
47.322 de 06.12.66
50.967 de 02.12.68
s. nº. 07.08.7
6.503 de 05.08.75
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório e da
viabilização da política do Governo para os
setores da competência da Secretaria.
021 - Administração Geral - compreende as
ações voltadas á organização,
direção, coordenação e controle de recursos
técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular
da Pasta, e as de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário á
execução de desempenho dos demais subprogramas.Inclui
transferência dos recursos ás autarquias sob tutela:
Departamento de Àguas e Energia Elétrica DAEE e
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - À conta deste
subprograma dar-se-á continuidade á reforma e
ampliação do edifício sede, para oferecimento de
espaço físico e infra-estrutura adequada ao bom
desempenho dos trabalhos.
Nele se inclui a gerência técnica e administrativa dos
projetos da espécie, a serem desenvolvidos pelas autarquias
vinculadas: DAEE e DOP.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudo e pesquisas
fundamentais e aplicadas, voltadas para condições do meio
ambiente.
055 - Pesquisa Aplicada - Neste subprograma será desenvolvido
projeto de estudos sobre o impacto ambiental das principais obras a
cargo do DAEE, a fim de subsidiar a política de recursos
hídricos do Estado, dentro dos padrões ambientais mais
rigorosos.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - sua finalidade é coordenar
as ações de rotina ligadas ás
telecomunicações, tanto na assistência
técnica ás Prefeituras Municipais como na
implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
Programação a cargo do Departamento de Àguas e
Energia Elétrica - DAEE.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á
prestação de assistência técnica e apoio
administrativo aos municípios, na implementação da
infra-estrutura da rede telefônica, bem como á
fiscalização dos serviços das linhas cedidas em
comodato ás Prefeituras. Compreende, também, a
implementação de sistemas telefônicos na zona rural.
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICROREGIÕES - visa a
promoção e apoio ao desenvolvimento de pequenos
núcleos capazes de gerar crescimento para o restante da
região.
531 - Rodovias - Refere-se ao planejamento, implantação
da infra-estrutura rodoviária, construção e
melhoramento de obras de arte.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - refere-se á instalação
e operacionalização do Centro de Desenvolvimento
Agrícola do vale do Ribeira, compreendendo: escritórios,
alojamentos, oficinas, almoxarifado, laboratório e "polder"
experimental. Programação a cargo do Departamento de
Àguas e Energia Elétrica - DAEE.
112 - Promoção Agrária - visa a
aplicação e experimentação de pesquisas
sobre culturas adaptáveis á Região do Vale do
Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia para seu desenvolvimento,
referente ao Projeto CEDAVAL.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - programa a carga do Departamento de
Àguas e Energia Elétrica - DAEE, voltado á
erradicação das "zonas escuras" do território
estadual, por meio do desenvolvimento dos sistemas de
geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se á
subscrição de ações da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de
São Paulo S.A - ELETROPAULO e da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica - Projeto de
implantação de uma pequena Central Hidrelétrica
com características de instalação piloto, visando
incentivar o aproveitamento de pequenas usinas hidrelétricas, em
substituição á utilização da
geração da energia a oléo diesel, para fins de
energização rural e irrigação.
268 - Distribuição de Energia Elétrica -
compreende ações relativas ao planejamento,
construção, expansão, fiscalização e
manutenção de redes de distribuição de
energia por meio da execução de projeto e atividade do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica - DAEE.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a
ampliação de seu uso e a manutenção dos
serviços já implantados.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa
procura-se o conhecimento e utilização do potencial
hídrico do estado e de outra parte a melhoria do nível de
saúde da população, assim como a
preservação, controle e uso adequado dos recursos
naturais. Programação a cargo do Departamento de
Àguas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - conjunto de
ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o
aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande
potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e
social dessas regiões do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos d'Àgua - compreende
as ações que visam manter a regularidade dos cursos
d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua
utilização. O subprograma inclui, também,
atendimento aos municípios, na solução de
problemas ligados ao assunto.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser
desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos
ocasionados pelas enchentes. Em decorrência, procura-se a
regularização das vazões dos rios, a
recuperação de várzeas, a melhoria da qualidade de
vida da população.
567 - Hidrovias - Conclusão de obras hidroviárias entre
os rios Tietê e Paraná, visando possibilitar, a baixos
custos, a interligação entre esses rios, através
da navegação, dando á coletividade uma
opção a mais em transporte - DAEE, através do
convênio DAEE-CESP-PETROBRÁS e Departamento
Hidroviário da Secretaria dos Transportes.
58 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas
disciplinadoras adotadas com vistas a racionalizar a
ocupação do solo urbano e dotas as cidades de estrutura
capaz deservir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo
tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
328 - Parques e Jardins - compreende os trabalhos de
implantação e manutenção do Parque
ecológico do Tietê, programação a cargo do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica - DAEE.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e
coordenação de projetos integrados, relativos a
serviços básicos de interesse comum dos municípios
integrantes da Região Metropolitana. Programação a
cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para
viabilizar ou manter, na Região Metropolitana, infra-estrutura
sanitária que assegure condições de higiene,
saúde e bem estar ás comunidades, mediante o
abastecimento de água, instalação de redes de
esgoto, coleta e disposição final de resíduos.
Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Àguas e Esgotos.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao
abastecimento e controle de qualidade da água distribuída
ás populações, ao destino final dos esgotos
domésticos e despejos industriais e á melhoria das
condições sanitárias das comunidades.
Programação a cargo do Departamento de Àguas e
Energia Elétrica - DAEE.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações para aumento do capital
social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - subprograma voltado ao
estudo do potencial hídrico subterrâneo, em todo o Estado,
á perfuração de poços e ao abastecimento de
água das cidades.
448 - Saneamento geral - ações e obras integradas para
viabilizar ou manter, nos municípios do Estado uma
infra-estrutura sanitária que assegure condições
de higiene, saúde e bem estar ás comunidades, mediante o
abastecimento de água, instalação de redes de
esgoto, coleta e disposição final de resíduos.
Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Àguas e Esgotos.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica - DAEE referente
á pesquisa e implantação de tecnologia para a
preservação e recuperação dos recursos
naturais, controle e combate á poluição dos rios,
proteção aos mananciais, intensificação da
ação fiscalizadora do Estado e da adoção de
medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações, para o aumento do
capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamneto Ambiental -
CETESB pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.
455 - Defesa Contra a Erosão - Visão ao atendimento
ás Prefeituras do interior do Estado, no planejamento,
execução de obras de drenagem e erosão urbana.
Projeto a cargo do Departamento de Àguas e Energia
Elétrica - DAEE.
456 - Controle da Poluição - ações que
visam prevenir e controlar a poluição do ar, das
águas e do solo, assim como melhorar as condições
do meio ambiente, mediante a manutenção do Sistema de
Controle da Poluição do Meio Ambiente constituído
dos projetos a cargo do Departamento de Àguas e Energia
Elétrica - DAEE e de convênios celebrados com a Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
458 - Defesa contra Inundação - subprograma a ser
desenvolvido para minoração do problema de enchentes,
aumento da vazão dos rios e melhoria das condições
sanitárias. Compreende projetos do Departamento de Àguas
e Energia Elétrica - DAEE.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras
proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem,
de irrigação, construção de vertedouro,
saneamento do local e recuperação de áreas
alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou
implantação de núcleos habitacionais, conforme
projetos do Departamento de Àguas e Energia Elétrica -
DAEE.



16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou
indireta do Estado;
- estudar e promever a organização, as
operações e o reaparelhamento de órgãos ou
sistemas de transporte de propriedade e administração
direta ou indireta do Estado;
- estudar, propor e fiscalizar as alterações
tarifárias dos vários meios de transporte;
- estudar, aprovar, implantar e controlar e execução de
planos técnico-econômicos, fincanceiros e administrativos,
correspondentes aos diversos sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da política
estadual de transportes;
- estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos
meios de transporte e sua exploração econômica;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas
á aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe
forem delegadas;
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar
diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem
pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante concessão, e em consonância com as
disposições legais o uso das rodovias que forem indicadas
em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir o sistema de transporte
ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema da Rede
Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e administrar os serviços de travessias
marítimas realizadas por "Ferry-Boats" e lanchas sob
jurisdição do Governo Estadual;
- exercer tutela administrativa sobre os órgãos da
Administração Indireta que lhe são vinculados;
- exercer as relações técnico-administrativas do
Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo
de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
FUNCIONAL-PROGRAMÀTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiro e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações assegurados da eficiência
do processo decisório e da viabilização da
política governamental para o setor dos transportes.
021 - Administração Geral - compreende as
ações voltadas á organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos em administrativos, em apoio e
assessoramento ao titular da Pasta, bem como as ações de
caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o
apoio necessário á execução e desempenho
dos demais subprogramas.
081 - ASSISTÊNCIA - o objetivo deste programa é promover o
bem estar social, através de medidas que levem ao amparo e
á proteção de pessoas e-ou grupos, de maneira a
reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
483 - Assistência ao Menor - abrange as ações
desenvolvidas no sentido de escolher e cuidar, durante o horário
de trabalho, dos filhos do funcionário e servidores da Pasta, em
local própria, providenciando o atendimento de suas necessidades
básicas, com vistas á formação de sua
personalidade e á sua integração
comunitária.
82 - PREVIDÊNCIA -
compreende ações de amparo e assistência social e
previdenciária dirigidas especificamente aos empregados da
Viação Aérea São Paulo S.A - VASP.
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa assegurar
aos empregados da Viação Aérea São Paulo
S.A - VASP, ativos e inativos e a seus dependentes, os
benefícios previstos em lei, mediante o desenvolvimento das
Atividades da Fundação dos Empregados da VASP.
87 - TRANSPORTE AÈREO - visa a manutenção e
desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária estadual, com a
finalidade de propiciar melhores condições para pouso,
decolagem e permanência de aeronaves e serviço
serviços mais aprimorados aos usuários e empresas que se
utilizam ou prestam serviços nos aeroportos administrados pelo
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário á
execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes
á operação e aprimoramento do sistema de
transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP
035 - Participação Societária -
Subscrição de ações da VASP
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de
manutenção, reforma e ampliação de
aeroportos. Inclui a definição dos meios
necessários á implementação de aeroportos.
Inclui a definição dos meios necessários á
implantação do Sistema Aeroportuário da
Área Terminal de São Paulo e, ainda, as atividades e
projetos do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - planejamento,
coordenação e controle de ações
desenvolvidas para implantação e operação
da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas,
estradas vicinais, controle e segurança do trafégo e dos
serviços de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário á
execução dos diversos subprogramas voltados á
manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário
de transporte. Inclui os projetos e atividades do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, com finalidade básica,
planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar,
diretamente, ou através de terceiros, as estradas de rodagem
pertecentes ao Estado.
025 - Edificações Públicas - visa a
edificação de prédios nas regionais do DER para
abrigar equipamentos, maquinaria e pessoa técnico administrativo.
035 - Participação Societária - compreende a
participação do Governo, por intermédio do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A, cuja finalidade é
executar serviços de melhoramento e conservação
das estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as
atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem
relativas ao planejamento e implantação da
infra-estrutura rodoviária, construção,
asfaltamento, melhoramento das rodovias, bem como
fiscalização e controle da execução desses
trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 - Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades
paulistas de estações, pátios e terminais, com
vistas e otimizsar as operações de embarque e desembarque
de passageiros. Propõe-se, também, á
construção de terminais rodoviários de carga,
localizados fora do perímetro urbano, de perímetro
urbano, de forma a resolver problemas de carga e descarga de
mercadorias sem interferência agravante no trânsito e
propiciando economia de combustível.
534 - Estradas Vicinais - subprograma a ser desenvolvido pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do Governo
Federal para o setor de transportes, que recomenda a
implantação de estradas vicinais pelos Estados e
Municípios. Em nosso Estado, os rumos básicos da
programação federal foram expressos nas prioridades assim
definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de
energia renováveis, ou seja, de cana-de-açúcar
para a produção de álcool. A
construção de estradas vicinais nessas regiões
virá melhorar as condições de tráfego e a
infra-estrutura de transporte, elementos básicos para o
desenvolvimento do PROÀLCOOL;
- regiões de produtos agrícolas exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a
ampliação do sistema de estradas vicinais nessas
regiões será facilitado o escoamento da
produção agrícola, tanto para
exportação, como para consumo interno, permitindo
fácil acesso dos centros de produção á
malha de vias troncais operadas pelo Estado e á malha
ferroviária.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário -
compreende as operações de conservação de
superfície de pista, acostamento, faixa de domínio,
drenagem e obras de arte, bem como, a sinalização e
policiamento nas rodovias, a fim de manter a rede em níveis
adequados de operação e reduzir o índice de
acidentes. Programação a cargo do Departamento de
Estradas de Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO - compreende ações
voltadas á operação, manutenção e
expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado,
a cargo da Ferrovia Paulista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - no sentido de
diminuir o consumo de derivados de petroléo e modernizar os
sistemas de tráfego, propõe-se a apoiar os programas de
ampliação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
através da subscrição de ações da
empresa com recursos do Tesouro do Estado.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações
relativas á manutenção e desenvolvimento dos
serviços de transporte ferroviário no Estado e sua
integração modal, para atendimento da demanda, melhoria
das condições de tráfego, redução do
consumo de derivados do petróleo e contribuição
para complementação marítimo e fluvial.
021 - Administração Geral - compreende
ações de caráter administrativos, exercidades
continuamente, que garantem o apoio necessário á
execução dos diversos subprogramas, referentes á
operação e exploração do transporte fluvial
e marítimo, que se constituem no campo funcional do Departamento
Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de
ações administrativas, financeiras, comerciais e
técnicas necessárias á
operacionalização do Porto de São
Sebastião. Inclui representação junto ás
autoridades federais e estaduais que atuam naquela área
portuária.
565 - Serviços de Transporte Marítimo - este subprograma
refere-se aos serviços de travessia de passageiros e
veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul e Vale do
Ribeira. Inclui administração de estaleiros,
reposição da frota e constituição de
suporte operacional para atendimento da demanda crescente.
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas;
- exercer funções de consultoria jurídica do Poder
Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos Munícipios;
- prestar assistÊncia judiciária aos necessitados;
- promover, privativamente, a cobrança da dívida ativa em
todo o Estado;
- propiciar condições necessárias ao cumprimento
das penas privativas da liberdade e das medidas detentivas de
segurança, impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o
cumprimento de penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização
dos infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e melhoria
de suas condições de vida;
- prestar assistência ás famílias dos sentenciados;
- desenvolver estudos sobre a criminologia e Patologia Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
artigo 96
Constituição do Estado de São Paulo
artigos 46 a 51
Leis Complementares nºs
93 de 28.05.74
205 de 02.01.79
Leis nºs
4.726 de 13.07.65 (Federal)
9.548 de 25.11.66
1.238 de 22.12.76

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - constitui-se este programa dos
procedimentos judiciários, ações e serviços
voltados á defesa dos interesses sociais e econômicos,
tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se nos subprogramas:
013 - Ação Judiciária - compreende as
ações relativas ao processo judiciário, em todas
as suas instâncias.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
- prestação de serviços judiciais, acompanhamento
da tramitação e defesa dos interesses do Estado nas
ações em que ele figura com autor, réu, assistente
ou oponente. Assistência aos municípios na
elaboração e execução de suas leis
próprias. Assistência jurídica aos necessitados;
solução das controvérsias em matéria
tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se
ás medidas de segurança e ao oferecimento de
condições para que os infratores da lei cumpram as penas
ditadas pela Justiça Comum. Por outro lado, propõe-se
á reeducação e tratamento dos detentos com vistas
á sua reintegração social e melhoria de
condições de vida.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de
ações orientadoras e serviços
técnico-administrativos para viabilização dos
objetivos da Pasta, além da mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis
ao bom funcionamento da organização. Promover, por via
amigável ou judicial, as desapropriações de
interesse do Estado.
025 - Edificações Públicas - propõe-se nste
subprograma o oferecimento de espaço físico e
infra-estrutura adequada ao desempenho dos trabalhos, mediante reformas
ou construção de prédios
217 - Treinamento de Recursos Humanos - este subprograma refere-se
á seleção, capacitação e
reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como,
á divulgação de informações;
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos
técnico-científico, nos campos de Medicina Legal,
Patologia Social e da Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do
IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia, a que estão
afetos estudos, pesquisas e perícias de ordem Criminal e
Penitenciária.
66 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE EMPRESARIAL - registro do comércio e atividades afins,
assentamento dos usos e práticas
mercantis;habilitação e fiscalização do
desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e
intérpretes comerciais, atendimento a consultas dos poderes
públicos; fiscalização das empresas de
armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de comerciantes e
sociedades comerciais, corretores e leiloeiros de mercadorias,
trapicheiros e administradores de armazéns de depósito de
mercadorias, pessoas naturais ou juríficas que pretenderem
estabelecer empresas de armazéns gerais. Rubrica de livros.
Arquivamento e manutenção do acervo de documentos
referente a constituição e demais atos das empresas,
contratos e alterações contratuais, distratos, atos de
incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção do nível de
saúde, de cultura e moral dos presos; sua formação
e desenvolvimento profissional; comercialização dos
produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social -
reeducação e reintegração social dos
detentos, melhoria de suas condições de vida,
através da elevação do nível de sanidade
física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento
de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a
cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhor Preso.



SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estudar e implantar técnicas
para aperfeiçoamento dos serviços de
manutenção da ordem pública e de segurança
interna prestados pa população do estado;
- superintender, planejar, coordenar
e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de autoria
desconhecida e reprimir o crime organizado, na área do
município de São Paulo e nos demais Municípios do
Estado, por determinação superior ou
solicitação da autoridade policial respectiva;
- reprimir os delitos lesivos á Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo Ministério do
Exército, nos termos da legislação
específica;
- exercer, de forma residual, os serviços policiais de
competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de criminalística
medicina legal, identigicação e cadastramento de
interesse policial;
- proceder ás parícias médico-legais e
técnico-científicas;
- coordenar e executar a formação,
aperfeiçoamento, pesquisa e especialização do
pessoal da Polícia Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de
polícia judiciária, administrativa e preventiva,
não cometidas ás unidade especializadas;
- planejar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e apressivo,
a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da
ordem publica e o exercício dos poderes constituídos;
- prevenir e extinguir incêndios, prestar socorros
públicos e proceder a operações de salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
- desenvolver em consonância com a Secretária da
Promoção Social o Programa de Plantões de
Serviço Social" a ser executado junto a unidades
políticas.
- exercer atividades da Casa Militar do Governo do Estado;
- exercer guarda da sede dos Poderes Estaduais e da Secretaria da
Segurança Pública;
- atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais ou reas específicas, onde se presuma ser
possível pertubação da ordem; e
- cumprir missões especiais que o Governo do Estado lhe
determinar.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - proposição das
medidas que visam á preservação e
manutenção da ordem pública e segurança
interna.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações orientadoras e serviços de apoio,
através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender,
planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil e militar
constantes do campo atuacional da Pasta; desenvolver as atividades
administrativas referentes a pessoal, material, finanças e
transportes das unidades componentes da Polícia Civil e Militar
do Estado.
174 - Policiamento Civil - tem por objetivo assegurar e manter a ordem
pública e o bem estar social no território do Estado,
através das Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela
execução das atividades específicas de
policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive
as inerentes á Guarda Noturna de Campinas.
177 - Policiamento Militar - tem por objetivos assegurar e manter a ordem pública e o bem estar
social. A Polícia Militar planejar e executa o policimento ostensivo em todos o Estado, nos
seguintes tipos: ostentivos normal, urbano e rural; trânsito,
ferroviário, nas estradas estaduais e municipais,
portuário; fluvial e lacustre; rádio patrulha terreste e
aérea; rodoviário; nas rodovias estaduais e municipais ;
recintos fechados de frequência pública;
repartições públicas, florestal e mananciais,
locais e recintos destinados á prática de desportos ou
diversões públicas; e segurança externa dos
estabelecimentos penais do Estado; atua na prevenção e
repressão em casos da pertubação da ordem, e
integra-se como força auxiliar do Exército nos casos de
defesa interna.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações
voltadas para a realização dos serviços de
prevenção e extinção de incêndios,
local simultâneamente com o de proteção
e salvamento de vidas humanas e material no local do sinistro, bem como o de busca de
salvamento, prestando socorros em caso de afogamentos,
inundações, desabamentos, acidentes em geral,
catástrofes e calamidades públicas.
179 - Serviços Especiais de Segurança - compreende as
atividades desenvolvidas pela Delegacia Geral da Polícia, as
quais têm por objetivo a prestação de
serviços técnicos especializados com o auxílio de
perícias especiais, como aquelas voltadas á
identificação e á investigação
criminal.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se ao aprimoramento
técnico, funcional e acadêmico dos elementos que
compõe os quadros das carreiras policias civis. Diz respeito ao
campo atuacional da Academia de Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo do qual presta-se
assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através
dos Centros de Convivência Infantil. Inclui também
serviço social geral desenvolvido nos " Plantões de
Serviço Social", cujo objetivo é a
prevenção e combate á violência.
483 - Assistência ao Menor - visa amparar os filhos dos
funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo
a atender ás suas necessidades, desenvolver as suas
personalidades e integrá-los na vida comutária.
486 - Assistência Social Geral - subprograma que tem por objetivo
desenvolver o "Programa de Plantões de Serviço Social" a
ser executado pelas unidades policiais em consonância com a
Secretaria da Promoção Social, e se presta á
prevenção e combate á violência
82 - PRECIDÊNCIA - trata-se de programa previdenciário e
assistencial médico-hospitalar e odontológico aos
pensionistas e beneficíos do contribuinte da Caixa da
Beneficiente da Polícia Militar e de caráter
judiciário, ao próprio contribuinte e pensionista daquela
instituição. Destina-se também á conceder
empréstimos para aquisição de casa própria.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de tarefas e
ações que visam proporcionar amparo previdenciário
e assistência médica, hospitalar e odontológica a
beneficiários de contribuintes e pensionistas. Ao próprio
contribuinte é prestada assistência judiciária
quando indiciado, além de beneficiar-se juntamente com os
pensionistas de financiamento para aquisição da casa
própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende
as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir
aos beneficiários dos contribuintes falecidos, assim como
conceder-lhes auxílios funeral e pecúlio por falecimento.
91 - TRANSPORTE URBANO - programação a cargo do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, através da
qual visa-se ao planejamento, execução e controle dos
serviços de transporte urbano, em cumprimento ás
disposições constantes do Código Nacional de
Trânsito.
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano - destina-se
a proteger o transporte de pessoas e bens nos centros urbanos, mediante
a fiscalização de veículos,
instalação, manutenção e
operação do instrumental de fiscalização e
controle de trânsito.



19 - SECRETARIA DO INTERIOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do
Governo do Estado na assistência aos municípios;
- promover o desenvolvimento
harmônico dos Municípios do Estado, respeitada a sua
autonomia política, administrativa e financeira e realizar
pesquisas básicass necessárias para
definição dessa política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar a
sua execução;
- promover a articulação dos diversos
órgãos setoriais, visando a conjugação de
esforços para atendimento das necessidades regionais;
- promover o planejamento e a execução de medidas,
visando ao desenvolvimento econômico e social da zona
litorânea e ao incremento da indústria da pesca;
- fornecer subsídios para revisão da divisão
política-administrativa do Estado;
- difundar a técnica de Administração Municipal;
- prestar assistência técnicas aos Municípios;
- promover estudos e pesquisas sobre a administração
Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos relacionados com a
administração Municipal, assim como formar e treinar
pessoal nela especializado.

FUNCIONAL-PROGRAMÀTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes governamentais
traçadas para o setor.
021 - Administração Geral - visa a promoção
do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação inerentes
á Pasta, bem como ao assessoramento direto ao titular da Pasta,
em assuntos administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da
qual visa-se á formulação,
aprovação, execução e
avaliação dos resultados de planos e programas de
natureza social, econômia, financeira e admnistrativas.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma
é a transferência de recursos á
Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, para
manutenção de suas atividades.
043 - Organização e Modernização
Administrativa - conjunto de ações através das
quais presta-se assistência técnico-administrativa ao
municípios, procede-se a estudos de caráter
metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que
maximizem a eficácia e eficiência daquela
assistência e procura-se executar, acompanhar e controlar os
planos e programas voltados ao desenvolvimento integrado das
regiões administrativas por meio dos escritórios
regionais, com avaliação de seus resultados. Inclui ainda
parte da programação a cargo da Fundação
"Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM.
39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO REGIÕES - visa a
promoção e o apoio ao desenvolvimento de pequenos
núcleos capazas de gerar crescimento para o restante da
região.
031 - Assistência Financeira - através da
transferência de recursos, cabe a este subprograma promover o
desenvolvimento de municípios.
40
- PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover, através da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, o planejamento e a execução de medidas com
vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona
litorânea, de forma harmônica e integrada na economia
estadual. Através do diagnóstico das
condições materiais, humanas e financeiras da
região, determina os objetivos gerais e específicos a
serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de
ação que serão empreendidos pelo Governo e demais
agentes.
021 - Administração Geral - caracteriza-se
pela execução das atividades relativas a pessoal,
material, orçamento e finanças, patrimônio,
transportes, manutenção, comunicações,
expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação
visual, documentação e biblioteca, para a
viabilização dos objetivos visados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
103
- Proteção a flora e a fauna - compreende as
ações relacionadas a planejamento,
coordenação, execução e controle, no
sentido de manter o equilíbrio ecológico no Núcleo
Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar.
112 -
Promoção Agrária - para melhor
utilização dos recursos existentes, procura orientar os
agricultores no que tange ao emprego de modernas técnicas de
plantio e estimulá-los no aproveitamento do solo, de acordo com
as potencialidades regionais.
289 - Prospecção e
Avaliação de Jazidas - racionalização dos
investimentos feitos no sertor de mineração e sua
compatibilidade com o meio externo.
323
- Planejamento Urbano - visa o desenvolvimento racional dos centros
urbanos, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de
atender ao máximo, as necessidades básicas dos habitantes
da região do Litoral Paulista e V. do Ribeira.
534 - Estradas
Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha
viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as
condições de escoamento dos protudos agrícolas.
44
- ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam
proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de
nível universitário, objetivando a
preparação de profissionais e a promoção de
pesquisas, nos vários campos do saber.
207 - Extensão
Universitária - desenvolvimento de ações voltadas
para a integração da universidade na comunidade
através da programação da Funcação
Projeto Rondon, que tem como finalidade "motivar a
participação voluntária da juventude estudantil no
processo do Desenvolvimento, da integração Nacional e da
Valorização do Homem, em Cooperação com o
Ministério da Educação e Cultura.
45 - ENSINO
SUPLETIVO - visa proporcionar cursos ao pessoal da
administração pública a fim de completar,
aperfeiçoar e atualizar seus conhecimentos.
217 - Treinamento
de Recursos Humanos - refere-se a difusão e ensino de
técnicas para o aperfeiçoamento de pessoal ligado
à administração pública por meio de cursos
especializados de curta duração e por
correspondência.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX falta a página 33 do DOE de 5/12/1985 suplemento
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular a política
econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária,
fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa,
solucionando o contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes para a correta
observância da legislação tributária e
fiscal;
- formular a política orçamentária do Governo, em
ação conjunta com a Secretaria de Economia e Planejamento;
- executar atividades centrais referentes aos sistemas
orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da
política orçamentária do Governo, em
ação conjunta com a Secretaria de Economia e Planejamento;
- executar atividades centrais referentes aos sistemas
orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da
política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a
eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter Cadastro Geral do Pessoal da
Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar determinar e executar o pagamento dos
servidores;
- administratar os serviços de Dívida Pública e
operações de crédito;
- Processar as despesas da Administração Geral do Estado
e os respectivos pagamentos;
- organizarm executar, coordenar e centralizar os serviços de
contabilidade dos órgãos da Administração
Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
- organizar,executar, coordenar e centralizar os serviços de
contabilidade dos órgãos da Administração
Direta;
- orientar os órgãos da Administração
Indireta na Observância das Leis e normas contábeis, bem
como analisar e incorporar seus balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que compõem a
prestação de contas do Governo ao Poder Legislativo,
acompanhados do respectivo relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos
Poderes Judiciários e Legislativo e pelo tribunal de Contas do
Estado;
- executar o controle interno, examinar os programas e as atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Estadual;
- formular e executar a política creditícia do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com
operações passivas de crédito e financiamento, de
que participem órgãos da Administração
Centralizada e Descentralizada;
- promover e viabilizar econômica e financeiramente planos,
projetos e programas de investimentos do Governo através das
Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC -
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e ás Entidades
Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades
Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, á
rentabilidade econômica de seus bens e serviços e á
sua situação econômica-financeira.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo
para o setor econômico-financeiro.
021 - Administração Geral - compreende as
ações voltadas á promoção dos
trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão
e coordenação da política econômica e
financeira inerente ao órgão, supervisão e
coordenação da política econômica e
financeira inerente ao ógão,
bem como ao asseramento direto do titular da Pasta em assuntos
administrativos. Inclui, também, serviços de
relações públicas e divulgação
manutenção, assistência médica e
sócio-cultural aos servidores, além do Projeto
Construção do Centro de Convivência Infantil.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição
e atuação de todos os recursos organizacionais voltados:
- á admnistração das receitas: lançamento,
arrecadação, cobrança fiscalização;
- á programação, registros,
contabilização e controle das despesas públicas;
- á captação de recursos, operação
de crédito;
- ao controle interno;
- á transferência de recursos.
030 - Administração de Receitas - procedimentos voltados
á arrecadação e fiscalização dos
tributos, processamento, análise e controle da receita, estudo e
regulamentação da legislação
tributária, cobrança da dívida ativa. Será
desenvolvida através do Projeto Expansão e
Construção de Delegacias Fazendárias e a Atividade
Administração Tributária.
032 - Controle Interno - este subprograma refere-se aos trabalhos de
auditoria, promoção de exames, análises e
verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo
ás gestões econômico-financeira e administrativa,
nos órgãos da Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta. Inclui acompanhamento, controle e
avaliação das Entidades Descentralizadas pela respectiva
Coordenadoria.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação
política financeira e creditícia do Governo;
assistência técnica aos órgãos da
Admnistração Direta e Indireta, análise e
coordenação das propostas de programação
financeira, antes de seu provimento; organização,
execução, coordenação e
centralização dos serviços contábeis da
Administração Direta, controle das despesas com pessoal
do Estado.
09 - Planejamento Governamental - compreende as ações
relacionadas á formulação, aprovação
e avaliação de planos e programas de natureza social,
econômica, financeira e admnistrátiva.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações do Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo 0 BADESP, visando melhor
atendimento, frente aos objetivos do Governo.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - a Companhia Energética de
São Paulo - CESP e a ELETROPAULO - Eletricidade de São
Paulo participam deste programa que está sob a responsabilidade
da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será executado
o subprograma:
035 - Participação Societária - objetiva-se o
desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia
elétrica e das pesquisas de fontes alternativas de energia,
através do aumento do capital social da Companhia
Energética de São Paulo - CESP e da ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo.
52 - Petróleo - este programa objetiva proporcionar ao Tesouro
do Estado condições para colaborar no desenvolvimento do
setor energético. Será executado o subprograma
Participação Societária.
035 - Participação Societária - através do
desenvolvimento do projeto subscrição de
Ações de COMGÁS, esse subprograma tem por objetivo
a participação do Estado nessa Companhia.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações
integradas de planejamento e execução de programas para
serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os
quais há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária - como forma de
atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes
os serviços de transporte oferecidos á
população, serão repassados recursos, mediante
subscrição de ações para aumento do capital
social, á companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e á Companhia Municípal de Transportes
Coletivos - CMTC.
62 - Indústria - este programa tem por objetivo coloborar no
desenvolvimento industrial, especificamente no campo
siderúrgico. Contará com o suprograma
Participação Societári.
035 - Participação sociétária - objetiva
permitir que o Estado subscreva aumento de capital da Companhia
Siderúrgica Paulista - COSIPA, através do desenvolvimento
do projettp Subscrição de Ações da COSIPA.
63 - COMÉRCIO - este programa deve atender especificamente
ás operações de classificação e
comércio de café.
353 - Comercialização - o desenvolvimento deste
subprograma tem por finalidade garantir a boa execução
das operações reguladoras do comércio do
café, atribuídas á Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos que se
referem á captação e aplicação de
recursos em progranas de interesse social e econômico,
objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou a
vários setores do Estado.
035 - Participação Societária - refere-se ao
desenvolvimento dos serviços financeiros de
distribuição de títulos e valores
mobiliários e serviços de captação e
aplicação de título e valores mobiliários e
aumento do capital social da Distribuidora de Título e Valores
Mobiliários do Estado de São Paulo S.A - DIVESP e Banco
do Estado de São Paulo S.A - BANESPA.
21 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar programas
orçamentários e financeiros especiais, resultantes da
estratégia governamental adotada para garantir o
equilíbrio da programação geral;
- responder pelos serviços da
dívida pública, externa e interna,
amortizações, juros e demais encargos;
- estabelecer o ordenamento
econômico-financeiro;
- responsabilizar-se pelo pagamento
de despesas definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do
cumprimento de legislação específica;
- transferir aos Estados e
Municípios participantes a quota-parte dos tributos arrecadados;
- cumprir senteças judiciárias proferidas contra a
Fazenda Estadual; Administração Centralizada do Estado,
para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP;

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 - ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA - programa voltado aos
encargos da dívida pública externa e interna. Inclui
emissão e resgate de ORTP - Obrigadação
Reajustável do Tesouro Paulista, medida que oferece ao Governo
condições de captação de recursos para
restabelecimento do equilibrio da programação financeira
do exercício. Abrange, também, as transferências de
recursos aos Estados e Municípios.
033 - Dívida Interna - este subprograma tem por objetivo as
operações dos títulos da dívida
pública, compromissos relativos ao principal e encargos das
operações de crédito já contratadas com
base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.
034 - Dívida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de
operações de crédito firmadas com entidades do
exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cuja
controle de pagamento é atribuição da
Administração Geral do Estado.
181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios -
compreende as transferências de recursos, arrecadados diretamente
pelo Estado ou recebidos do Governo Federal, aos Estados e
Municípios a que pertencem.
09 - PLANEJAMENTO
GOVERNAMENTAL - Programa que tem a seu cargo desde os compromissos
gerais do Estado, não especificamente atribuídos a
determinado órgão, até a simple
transferência de recursos a entendidades autônomas e
autárquicas. Prevê, ainda, recursos para Projetos e
Atividades Especiais do Governo Estadual.
031 - Assistência Financeira -
compreende as ações objetivando a transferência de
recursos financeiros a outras entidades, á qual não
corresponde contraprestação direta em bens ou
serviços.
040 - Planejamento e
Orçamentação - tem como finalidade a
alocação de recursos para Programas Especiais do Governo
Estadual, cuja administração orçamentária
é competência da Secretaria de Economia e Planejamento.
042 - Ordenamento
Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais de natureza
variada, classificaveis em elementos econômicos diversos mas
não em um órgão específico. São
compromissos que devido ás suas peculiaridades ou que por
força de dispositivos legais são privativos da
Administração Geral do Estado.
82 - PREVIDÊNCIA - programa cuja finalidade é a
transferência de recursos ao Instituto de Previdência do
Estado - IPESP para pagamento de inativos, pensionistas, ex-servidores,
beneficiários de contribuintes e dependentes menores de
servidores falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - objetiva
prestar assistência a inativos, ex-servidores do Estado e
pensionistas beneficiários de contribuintes, transferindo ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os
recursos necessários. Nos termos da legislação
vigente cabe á Administração Geral do Estado
consignar em seu orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÕ DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - tem por finalidade assegurar especificamente ao
servidor público a fruição de patrimônio
individual progressivo, estimulando a poupança e possibilitando
a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - por meio
deste subprograma são recolhidas ao Fundo de
Participação PIS-PASEP as contribuições
financeiras destinadas ao reforço da previdência social
que o Estado mantém em favor dos servidores ativos da
Administração Centralizada.
Os recursos deste subprograma, por sua natureza e disciplinamente
legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades
administrativas a que pertecencem os beneficiários, sendo
privativos da Administração Geral do Estado.


22 - SECRETARIA DE
RELAÇÕES DO TRABALHO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular, executar e avaliar a política de
valorização do trabalho e do trabalhador;
- atender ás determinações do Governo Federal
relativas ás relações do trabalho;
- colocar e treinar mão-de-obra;
- orientar os trabalhores, seus respectivos sindicatos e
empresários em assuntos relacionados com o sistema
organizacional que lhes é pertinente;
- fiscalizar as condições de segurança, higiene e
medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas á promoção
e aplicação de medidas que beneficiem a
produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a
sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- elaborador programações educacionais, culturais,
sociais, esportivas, cívicas e correlatas, de forma a atender
diferencialmente, a população infantil, juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário das atividades
programadas através da participação efetiva do
trabalhador.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
79 - SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - tem por
finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas
existentes sobre a segurança, higiene e medicina do trabalho,
com o intuito de proporcionar o bem estar do homem.
479 - Normatização e Fiscalização da
Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as
atividades inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstanciam em
normas básicas sobre medicina e engenharia do trabalho e
educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento
está sujeito á fiscalização; atuando ainda
na função educativo - preventiva, reúne
ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre
os riscos relativos á saúde, higiene e segurança
do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de
indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a orientar,
coordenar e fiscalizar as normas das relações
trabalhistas, visando a integração e
preservação dos interesses da diversas classes
profissionais.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de
ações orientadoras e serviço de apoio
através dos quais viabilizam-se o desenvolvimento, controle e
coordenação dos objetivos da Pasta, bem como a
mobilização, organização, controle e
desenvolvimento dos recursos humanos, materiais e financeiros
indispensáveis ao bom funcionamento do órgão. Tais
propósitos incluem a exequibilidade dos programas e
projetos da Secretaria nas Regiões Administrativas, os quais
têm por objetivo atender ao trabalhador que vem em busca de
orientação e solução de seus problemas;
possibilitar á Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, a promoção,
divulgação e comercialização do artesanato
e arte popular; a administração e
manutenção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e
Desportivos - programação responsável pela
projeção, subvenção,
fiscalização e assessramento ás Prefeituras
Municípais na construção de obras integradas para
o desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais
e lazer do trabalhador. Presta-se também á
realização de competições esportivas,
comemorações cívico-trabalhistas, festivais de
congraçamento e integração dos trabalhadores entre
si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hábitos
sócio-cultrurais e de lazer. Inclui as atividades da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e Sindicalismo -
tem por objetivo assistir as entidades sindicais, empresariais e
similares no que tange á sua organização,
orientação e formação de seus congregados,
na função de desenvolver a vida sindical e cívica.
477 - Ordenamento do Emprego e do
Salário - a sua finalidade consiste em elaborar projetos,
programas, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de
formação e aperfeiçoamento de mão de obra,
através dos 11 Serviços Regionais de
Relações do Trabalo 86 Postos de Atendimento, a fim de
valorizar o trabalho e o trabalhador e propiciar-lhe melhores
condições para obter empregos com maios nível de
remuneração e menor custo administrativo.
487 - Assistência Comunitária - cabe-lhe incentivar as
atividades relacionadas á promoção de medidas que
beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como
protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final.
Programação a cargo da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO.


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e difundir a prática dos desportos, da
recreação e da educação física;
- colaborar com entidades públicas, federais e municipais e
entidades particulares que não tenham finalidade lucrativa, no
desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os benefícios da prática dos
desportos, da recreação e da educação
física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa
Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar, adequar e implantar infra-estrutura básica para o
turismo no Estado, levando em consideração as
potencialidades de cada região e a necessidade do
desenvolvimento do turismo interno;
- divulgar as informações acerca dos eventos
turísticos, com vistas á ampliação da
demanda;
- administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Campos
do Jordão;
- manter uma coleção de animais vivos, de todas as
faunas, para educação e recreação do
público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do Estado uma estação
biológica para investigações da fauna da
região e pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores nacionais
ou estrangeiros, no domínio da Zoologia, por meio de acordos,
contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das
estâncias, no território do Estado.

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo
para o setor de esportes e turismo.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações orientadoras e serviços de apoio,
através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender,
planejar, coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta,
e desenvolvimento das atividades administrativas referentes a pessoal,
material, finanças e transportes, exercidas continuamente,
já que se prestam a suporte das demais ações
executadas pelo órgão.
46 - EDUCAÇÃO FÌSICA E DESPORTOS -
programação a cargo da qual se visa difundir e
desenvolver a prática dos desportos, da recreação
e da educação física, propiciar e estender os seus
benefícios a todas as camadas da população.
021 - Administração Geral - cabe-lhe a
execução dos serviços de suporte administrativo
necessário á consecução do programa, que se
estende ás unidades da Capital e do Interior.
224 - Desporto Amadador - compreende as ações que visam
ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados
por amadores, através de campeonatos colegiais, jogos regionais
e abertos do interior ou outras competições estudantis,
além daquelas referentes á realização de
cursos de orientação e aperfeiçoamento, para o
professores de educação física.
48 - CULTURA - tem por objetivo o desenvolvimento, a difusão e a
preservação dos recursos naturais, de forma a auxiliar na
educação e recreação do público e na
realização de pesquisas biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológico - através deste
subprograma pretende-se localizar, conservar e preservar a ecologia
animal. Compreende a programação a cargo da
Fundação Parque Zoológico.
65 - TURISMO - diz respeito ás ações para
divulgação dos atrativos turísticos, planejamento
e fortalecimento do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo
planejamento, coordenação controle das atividades
administrativas necessárias á execução do
programa. Atende parta da programação a cargo do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se
á pesquisa e ao planejamento necessários para a
criação de núcleos turísticos em locais
estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no
Estado; á operacionalização de todas as atividades
de apoio e subsídios, em âmbito interno, para a
promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação, promoção e intercâmbio
das informações inerentes á área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e ao público diretamente.
Compreende também a programação a cargo do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos
Turísticos - compreende as ações relacionadas com
a implantação e exploração de
empreendimentos turísticos, promovidos diretamente pelo poder
público ou por particulares em regime de concessão.
È ainda por meio deste subprograma que a Estrada de Ferro Campos
do Jordão procura manter em boa conservação os
seus equipamentos e instalações, a fim de proporcionar
conforto e segurança aos usuários e, consequentemente,
aumentar a demanda e elevar a sua receita ferroviária e
turística.
Cabe-lhe também a responsabilidade da execução de
parte da programação a cargo do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e a proteção de
pessoas e-ou grupos, proporcionando-lhes melhores
condições sociais e econômicas.
487 - Assistência comunitária - através dos Centros
Sociais Urbanos, pretende-se melhorar as condições de
vida das populações economicamente carentes e desenvolver
seu espírito comunitário e associativo pelo
exercício de atividades sociais, culturais, recreativas e
desportivas.
Inclui, também, prestação de assistência
médica e odontológica.


25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS
METROPOLITANOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Governo do Estado para a Região
Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado da Região Metropolitana da
Grande São Paulo e elaborar normas para o seu cumprimento e
controle;
- elaborar programas e projetos dos serviços comuns de interesse
metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de
desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possivel, os serviços comuns de interesse
metropolitano;
- coordenar a execução dos programas e projetos de
interesse metropolitano;
- outorgar as concessões, permissões e
autorizações dos serviços , comuns de interesse
metropolitano e fixar as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de Administração
da Região Metropolitna da Grande São Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços
comuns de interesse metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do uso do solo
metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, assim
como estabelecer as limitações administrativas sobre
essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do uso de
solo metropolitano;
- examinar e dar anuência prévia em relação
aos loteamento e desmembramentos de áreas situadas no interior
da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas demais
hipóteses, previstas na legislação federal, quanto
a áreas localizadas fora dos limites de tal Região.

FUNCIONAL-PROGRAMÀTICA
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - através deste programa
objetiva-se o planejamento integrado desenvolvimento econômico e
social, assim como a serviços, obras e atividades locais de
interesse comum dos municípios integrantes da Região
Metropolitana. Dentre os serviços comuns aos municípios
que integram ou venham a integrar a Região Metropolitana da
Grande São Paulo destacam-se saneamento básico,
notadamente, abastecimento de água e rede de esgotos e
serviço de limpeza pública; regulamentação
do uso do solo transportes e sistema viário;
produção e distribuição de gás
combustível canalizado, na forma que dispuser a Lei Federal e
outros serviços que venham a ser definidos por Lei Federal.
Para a conscução dos fins colimados, registra-se a
atuação dos órgãos CONSULTI - Conselho
Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo e CODEGRAN Conselho
Deliberativo da Grande São Paulo.
021 - Administração Geral - conjuntos de
ações orientadoras e serviços de apoio
administrativo e técnico necessários á
operacionalização do Sistema de Planejamento e
Administração da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, bem como de funções e
ações administrativas de suporte e
manutenção do nível dos trabalhos a serem
desenvolvidos, através dos demais subprogramas da Pasta.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações para aumento do capital
das empresas EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S.A., unidade técnica e executiva do Sistema de
Planejamento e Administração Metropolitana da Grande
São Paulo; Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ, contribuindo na prestação dos
serviços de transporte de massa da Grande São Paulo, em
consonância com a política nacional para o setor.
325 - Limpeza Pública - este subprograma objetiva a
implantação de aterros sanitários nas
sub-regiões da Grande São Paulo, incluindo-se as
desapropriações das áreas afins.
362 - Serviços Bancários e Financeiros -
programação a cargo do FUMEFI - Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento, unidade que tem por objetivo financiar e
investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse
metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a
critério do CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande
São Paulo. Concetra recursos provenientes de
dotações orçamentárias que lhe forem
consignadas no orçamento estadual, transferências da
União e dos municípios integrantes da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, produto de
operações de repasse e outros eventuais.
27 -
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a observância da lei e a defesa dos interesses sociais.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n.º.
304 de 28.12.82
Decretos n.ºs.
20. 850 de 14.03.83
20. 907 de 03.05.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - compreende procedimento
judiciários voltados para a defesa dos interesses sociais.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
- defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis
da sociedade bem como da fiel observância da
Constituição e das leis.
021 - Administração Geral - desenvolvimento dos
serviços de apoio técnico e administrativo aos
órgãos de execução do Ministério.

28 -
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assessorar o Cheve do Executivo em assuntos jurídico,
legislativos, técnicos, políticos e partidários;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os
trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço
Público Estadual;
- contribuir para a elevação dos índices de
eficiência da administração pública;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial
a cargo do Governo do Estado;
- atuar como orgão central normativo do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- planejar a realização de campanhas de interesse social,
cooperando com os órgãos públicos e as
organizações privadas em eventos cívicos e
culturais;
- prestar apoio técnico e financeiro aos Fundos Sociais de
Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e
dar auxilio financeiro e matrial a entidades que se dedique a
atividades educacionais, médico-hospitalares e outras de
natureza social;
- desenvolver atividades de ensino, trinamento, aperfeiçoamento
e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como de
assistência médico-hospitalar;
- realizar estudos, pesquisas e experiência em hematologia e
hemoterapia e promover a formação de técnicos para
o desenvolvimento de trabalhos, nesse setor;
- desenvolver estudos, debates, pesquisas e propor medidas e atividades
que visem à defesa dos direitos da mulher;
- desenvolver projetos que promovam a paticipação da
mulher em todos os setores da atividades social;
- propor e acompanhar a política do Estado na àrea de
preservação e melhoria do meio ambiente;
- estabelecer diretrizes relativas à produção,
distribuição e uso de energia no Estado de São
Paulo;
- desenvolver estudos relativos à condição da
comunidade negra e propor medidas que visem à defesa de seus
direitos, à eliminação das
discriminações que a atingem e à sua plena
iserção na vida sócioeconômica,
política e cultural;
- implantar e executar as diretrizes básicas da política
estadual voltada para a integração social das pessoas
deficientes;
- propor medidas que visem à defesa dos direitos das pessoas
deficientes, à eliminação da
discriminação que as atingem e à sua plena
inserção na vida socioeconômica, política e
cultural.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis
ao bom funcionamento do órgão.
021 - Administração Geral - compreende-se de
ações orientadoras e serviços de apoio
técnico-administrativo voltados à assessoria do
Governador nas áreas: política, legislativa; e de
ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços e dos próprios do
Governo.
043 - Organização e Modernização
Administrativa - programação a cargo da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, a
qual tem por objetivo a formação e o
aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação
de assistência técnica na área administrativa e o
desenvolvimento da tecnologia que lhe é pertinente. Promove a
articulação dos órgãos e das
instituições estaduais que atuam na área de
desenvolvimento de recursos humanos, bem como seu intercâmbio com
outros orgãos ou entidades públicas ou privadas, que
promovem essas mesmas medidas.
62 - INDÚSTRIA - este programa compreende ações voltadas
aos empreendimentos da Imprensa Oficial do Estado - IMESP.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações da Imprensa Oficial do
Estado - IMESP.
75 - Saúde - objetiva a promoção,
preservação e recuperação da saúde
da população.
021 - Administração Geral - caracteriza-se por fornecer
suporte material, humano e institucional às atividades sob a
responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de
Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
428 - Assistência Médica e Sanitária - presta-se ao
atendimento médico-hospitalar e ao exercício da medicina
preventiva e educação sanitária da comunidade.
Programação a cargo dos Hospitais das Clínicas das
Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - compreende as
atividades de coleta, produção e
distribuição de sangue e hemoderivados aos hospitais do
Estado. Esta programação está a cargo da
Fundação Hemocentro de São Paulo que atua em
harmonia com o Programa Nacional do Sangue e
Hemoderivados-Pró-Sangue.
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa
a melhoria das condições sociais e econômicas da
população, atravéis da atuação
orientadora e educativa: desenvolvimento do associativismo,
coordenação e mobilização dos recursos
particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de tarefas e
ações que visa assistir e amparar o menor, de modo a
possibilitar-lhe o desenvolvimento integral e sua
participação na vida familiar e social.
486 - Assistência Social Geral - através desta
programação o Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FUSSESP realiza o atendimento no plano assistencial
à população carente, cuja ação
será desenvolvida pelos fundos Sociais de Solidariedade criados
junto às Prefeituras Municipais, e pelos convênios com
órgãos do Estado e dos Municípios de São
Paulo, compreendendo apoio técnico e financeiro do FUSSESP.
29 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- organizar e administrar o sistema
de planejamento do Estado;
- formular a política de
desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
- realizar o planejamento global e
setorial do Estado;
- elaborar e acompanhar a
execução do orçamento do Estado;
- elaborar assistência aos
municípios em assuntos de natureza social, técnica,
econômica e administrativa, por solicitação das
Prefeituras e das câmaras Municipais;
- normalizar, operar e acompanhar as
atividades de processammento de dados da Administração
Pública Estadual;
- operar o Sistema Estadual de
Análise de Dados Estatísticos em toda a
Administração Estadual;
- planejar, elaborar, propor,
coordenar e executar a política estadual de
proteção ao consumidor.

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO -
mobilização dos recursos
financeiro-orçamentários com vistas ao aumento de capital
da empresas.
035 - Participação
Societária - refere-se a subscrição de
ações da PRODESP e da TERRAFOTO S. A.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL -
avaliação e proposição de medidas sobre
empreendimentos já efetuados ou em vias de desenvolvimento,
diretamente ligados à política básica
traçada pelo chefe do Executivo; exame e sua harmonia com os
objetivos e prioridades preestabelecidos.
021 - Administração
Geral - conjunto de ações orientadoras e serviços
de apoio, visando a viabilização dos objetivos de
planejamento e coordenação impostos ao programa.
031 - Assistência Financeira -
através da transferência de recursos financeiros a
municípios carentes, provinientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento
harmônico de regiões político-adminstrativas,
mediante a realização do programa das Cidades
Médias.
040 - Planejamento e
Orçamentação - reúne atividades voltadas
para a elaboração da proposta orçamentária
anual e orçamento plurianual de orçamentos e palnos de
investimentos; avaliação e definição
financeira dos planos do Governo; acompanhamento e registro da
realização financeira dos programas e projetos do Governo.
044 - Informações
Geográficas e Estratégicas - objetiva a continuidade e
aprimoramento do sistema de informações técnicas
sobre as diversas áreas de atuação da
administração estadual para uso e
divulgação de seus órgãos. Além de
identificar a situação do desenvolvimento econômico
e social do Estado, através de levantamento e
avaliação de dados, procede a análise conjunturais
e estruturais, estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de
indicadores que subsidiam a ação governamental.
Programação a cargo da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE.
487 - Assistência Comunitária - programação
a cargo do PROCON - Sistema Estadual de Proteção ao
Consumidor que visa ampliar os serviços prestados á
população; educar e conscientizar os consumidores sobre
seus direitos, habilitando-os á sua defesa e
proteção; desenvolver gestões com vistas ao
aprimoramento da legislação existente, promovendo e
equilíbrio nas relações entre produtores e
consumidores.
91 - TRANSPORTE URBANO - programa que trata do planejamento,
implantação, coordenação, controle e
operação da infra-estrutura de transporte em áreas
urbanas e metropolitanas.
575 - Vias Urbanas - compreende ações, estudos, projetos
e obras visando á otimização do sistema
viário urbano, a racionalização dos
serviços de transporte e a economia Aglomerados Urbanos - AGLURB
a ser desenvolvido na Baixada Santista.

30 - SECRETARIA DE
DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- divulgar, promover e fomentar a política de
descentralização, participação e
desburocratização junto á
Administração Pública e ás entidades de
Direito Público e Direito Privado;
- articular-se com órgãos e entidades da
Administração Pública na implantação
e execução de programas participativos;
- atuar no processo de arregimentação de propostas
participativas de órgãos formais ou informais da
sociedade cívil, procurando viabilizá-las;
- proporcionar o desenvolvimento da descentralização,
segundo ás prescrições contidas na
legislação específica;
- atuar no processo de viabilização de
transferência aos Municípios e ás Regiões de
Governo de funções, decisões, serviços e
obras que possam ser executados nesses níveis;
- difundir a política de Governo do Estado no que se refere
á participação, desburocratização e
descentralização.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo,
referentes á integração do Governo e a
população em Geral.
- 021 - Administração Geral - conjunto de
funções e ações administrativas de suporte
e manutenção dos serviços e dos próprios
voltadas ao Programa Estadual de Descentralização e
Participação.
99 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
Instituída como órgão,
no âmbito estadual, a Reserva de Contingência
caracteriza-se por constituir-se em instrumento de
administração orçamentária e financeira do
Governo.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Com a denominação de Reserva de Contingência
são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade,
prevendo-se dotação global destinada á abertura de
créditos suplementares, para o atendimento de despesas
emergenciais.