LEI N. 4.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Institui o "Dia da Imprensa do Interior"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia da Imprensa do Interior" a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Benedicto Máximo
Secretário de Relações do Trabalho
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1985.