LEI N. 4.886, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Dà a denominação de "Pastor e Vereador Antônio Grotkowsky" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2.981, de 2 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1985.