LEI N. 4.887, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Casa Vento Forte - Centro de Arte e Cultura Integradas" , com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa Vento Forte - Centro de Arte e Cultura Integradas", com sede de em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.