LEI N. 4.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Deputada Ivete Vargas" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Palmira, em Rio Grande da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputada Ivete Vargas" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Palmira, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.